TRF2 - 5050279-56.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050279-56.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NARA COSTA CABRALADVOGADO(A): MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB RS107972) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que traga aos autos, em 15 (quinze) dias, laudo médico legível e atualizado no qual conste com precisão a doença que a acomete, a fundamentação técnica para que a mesma seja considerada como uma das enfermidades expressamente listadas no art. 6º, XIV, Lei 7.713/88 e a data de início da moléstia.
Ressalte-se que o laudo deverá conter CID, CRM e assinatura do(a) médico(a).
Cumprido, dê-se vista à União, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
15/09/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 20:11
Despacho
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20/08/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 12:26
Determinada a citação
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17/06/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 16:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 14:08
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050279-56.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NARA COSTA CABRALADVOGADO(A): MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB RS107972) DESPACHO/DECISÃO À parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a petição inicial, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, devendo : 1.
Manifestar renúncia expressa ao valor que exceda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia deverá ser assinado pela própria parte autora ou por advogado com poderes específicos para tanto; 2.
Juntar a carta de concessão do benefício em que se busca a isenção tributária.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis.
P.I. -
23/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:00
Determinada a intimação
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22/05/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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