TRF2 - 5002677-42.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002677-42.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARIA DO CARMO CANDIDOADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO I – DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09/10/2025, às 14h, na modalidade de videoconferência, de forma virtual, pela plataforma Zoom, nos termos da manifestação da parte autora, no evento 18, DOC1.
Para processos com adesão ao juízo 100% digital, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2020/00059, de 18/12/2020, com alterações das Resoluções TRF2-RSP-2022/00053, de 24/05/2022, e TRF2-RSP-2023/00002, de 31/01/2023, bem como do Provimento TRF2-PVC-2023/00002, de 02/02/2023; constitui faculdade das partes, em que todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados, procuradores e magistrados (art. 4º, parágrafo 2º, do Provimento PVC-2023/00002 de 02/02/2023).
As partes e testemunhas deverão acessar o ambiente virtual, no dia designado, 10 minutos antes do horário marcado, por meio do link do zoom abaixo: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*75.***.*12-45 Caberá às partes e aos participantes das audiências por videoconferência o ônus pelo fornecimento de informações atinentes ao seu e-mail e telefone com antecedência, para fins de eventuais comunicações.
II – Intimem-se as partes, com urgência, para que informem o rol de testemunhas, no máximo 3 (três), contendo o nome, profissão, estado civil, o número de inscrição no CPF, o número de registro de identidade e o endereço completo, juntando, se possível, cópia dos referidos documentos.
Ressalto que, caso haja necessidade de intimação pessoal das testemunhas, caberá ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia e hora da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do Código do Processo Civil.
III – Intimem-se. -
14/08/2025 18:22
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Conta Zoom - 09/10/2025 14:00
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14/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:27
Determinada a intimação
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22/07/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 14:53
Determinada a intimação
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30/05/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2025 20:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 13:54
Determinada a intimação
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27/03/2025 14:48
Juntada de peças digitalizadas
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25/03/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
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20/03/2025 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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