TRF2 - 5007800-25.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007800-25.2024.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERREQUERENTE: EVELLYN DA CONCEICAO FERREIRAADVOGADO(A): MEURI SANTOS BARBOSA (OAB RJ180824)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 03/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 07:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 16:21
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-63
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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05/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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04/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007800-25.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: EVELLYN DA CONCEICAO FERREIRAADVOGADO(A): MEURI SANTOS BARBOSA (OAB RJ180824) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, acerca dos cálculos juntados pelo INSS.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cálculo deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 10 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
03/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2025 19:23
Determinada a intimação
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01/08/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 11:33
Juntada de Petição
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31/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 12:09
Determinada a intimação
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31/07/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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23/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 11:15
Determinada a intimação
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23/06/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2025 16:12
Determinada a intimação
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17/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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16/05/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/05/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/05/2025 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/05/2025 16:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/05/2025 14:05
Juntada de Petição
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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06/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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06/05/2025 18:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/05/2025 18:15
Transitado em Julgado - Data: 05/05/2025
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06/05/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:09
Homologada a Transação
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05/05/2025 16:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/05/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 32
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05/05/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/04/2025 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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31/03/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/03/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/03/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 18:04
Juntada de Petição
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30/03/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/02/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/02/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/02/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2025 02:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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20/01/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/01/2025 18:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/01/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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10/01/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 13:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EVELLYN DA CONCEICAO FERREIRA <br/> Data: 04/02/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROLIN
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10/12/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 17:20
Não Concedida a tutela provisória
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26/11/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 17:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/11/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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