TRF2 - 5023466-98.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023466-98.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LUZINEIA BASTOS RODRIGUESADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA OLEGÁRIO (OAB SP432397) ATO ORDINATÓRIO Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prescrevem os artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
02/09/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023466-98.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LUZINEIA BASTOS RODRIGUESADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA OLEGÁRIO (OAB SP432397) DESPACHO/DECISÃO Ratifico eventuais alterações efetuadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-Proc. Gratuidade de Justiça Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, na forma do art. 99, §4º, do CPC.
Registre-se no sistema de movimentação processual.
Tutela de Urgência Considerando que o pedido da parte autora refere-se à concessão do benefício previdenciário em sentença, após cognição exauriente, não há que se falar em seu deferimento neste momento processual, razão pelo qual INDEFIRO-O.
Intimem-se.
Citação Dito isto, sabe-se que o objetivo do Código de Processo Civil é de exigir a obrigatoriedade de designação prévia de audiência de conciliação, contudo, em exame da matéria objeto dos presentes autos, tal regra ainda deve observar tratamento peculiar, a fim de se evitar diligências inúteis em prejuízo aos princípios da celeridade e duração razoável do processo, eis que a transação pelo ente público, nessa hipótese, não vem sendo admitida pelos representantes legais até o presente momento.
Sendo assim, cite-se o Réu, ressaltando que o início do prazo para contestar obedecerá a regra geral do art. 231, do CPC (Art. 335, III, do CPC).
Sem embargo, fica ressalvado às partes, caso queiram, a possibilidade de conciliação, a qualquer tempo, durante o curso do processo.
Citem-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:41
Despacho
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15/08/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5023466-98.2025.4.02.5001 distribuido para 6ª Vara Federal Cível de Vitória na data de 08/08/2025. -
08/08/2025 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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