TRF2 - 5051149-04.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
15/08/2025 13:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051149-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADISA CANABARRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): DIEGO VIDAL BARBOSA CAMBESES (OAB BA044300) DESPACHO/DECISÃO Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
A ação trata da responsabilidade civil do INSS e outros por descontos associativos alegados indevidos. Nos autos da ADPF 1236, em 03/07/2025, o Min.
Relator Dias Toffoli homologou acordo firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que prevê a devolução integral e imediata de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na decisão, o Ministro determinou “a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)”.
Foi ainda determinada a “suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário”.
Para evitar prejuízos as partes, ficou consignado no acordo homologado que durante a suspensão, os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social que tenham sofrido descontos associativos indevidos em seus benefícios, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, poderão aderir à proposta de ressarcimento administrativo, cujas cláusulas podem ser consultadas no seguinte endereço eletrônico: https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/07/03174801/Termo-Acordo.pdf.
Por todo o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento da ADPF 1236 ou ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Havendo adesão ao acordo, deverão as partes informar nos autos para a prolação de sentença de extinção.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:33
Decisão interlocutória
-
14/08/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 17:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 16:02
Juntada de Petição
-
14/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 16
-
09/06/2025 11:06
Juntado(a)
-
09/06/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
04/06/2025 19:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
04/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/06/2025 17:48
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
04/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
04/06/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 09:36
Juntada de Petição
-
31/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
-
30/05/2025 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
29/05/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/05/2025 16:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
27/05/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/05/2025 14:36
Concedida a tutela provisória
-
26/05/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 09:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017497-39.2024.4.02.5001
Deonides Detmann
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/01/2025 14:08
Processo nº 5000299-13.2025.4.02.5111
Rosangela Cruz dos Remedios
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jorge Porto Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006599-15.2025.4.02.5103
Lauriceia Freitas do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elizangela de Souza Silva Amancio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5057482-40.2023.4.02.5101
Eliezio Ferreira do Prado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/09/2024 15:29
Processo nº 5005779-90.2025.4.02.5104
Vilma Cristina Ferreira Dias Luz
Gerente Executivo da Central da Analise ...
Advogado: Guilherme Marchtein Castilho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00