TRF2 - 5004979-50.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004979-50.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MARCELO CARDOSO PAIXAOADVOGADO(A): CLAUDIA GARCIA LOPES (OAB RJ166424) DESPACHO/DECISÃO Em observância ao disposto no artigo 485, parágrafo 1º, do CPC, reitere-se a intimação da parte autora para que cumpra o determinado no evento 4, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após, voltem os autos conclusos. 510000055743 -
15/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 18:01
Determinada a intimação
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15/09/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004979-50.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MARCELO CARDOSO PAIXAOADVOGADO(A): CLAUDIA GARCIA LOPES (OAB RJ166424) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 321 do CPC, emende ou complete a petição inicial, sob pena de extinção: a) retificando o valor da causa, de forma a retratar o conteúdo patrimonial em discussão, ou o proveito econômico perseguido, na forma dos artigos 291 a 293 do CPC, trazendo aos autos planilha de cálculos demonstrativa dos valores orçados, respeitado o prazo prescricional; b) esclarecendo a data em que implementou os requisitos para a aposentadoria especial, visto que na narrativa fática alega que "em 16/03/2012 completou 25 (vinte e cinco) anos de trabalho em condições prejudiciais a sua saúde", todavia, nos pedidos, pleiteia a concessão do benefício "partir do dia 29/11/2010"; c) trazendo aos autos comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone) recente (até três meses) legível em seu nome ou declaração firmada pela pessoa cujo nome consta no referido comprovante de que tem domicílio e residência no local, devendo, neste caso, apresentar documentação pessoal de quem a firma.
Cumprido, CITE(M)-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta (art. 9º da Lei nº 10.259/01), juntando aos autos cópia integral de eventual processo administrativo pelo qual tenha sido apurada a reclamação da parte autora, se houver, bem como cópias de todos os documentos sob sua guarda pertinentes ao esclarecimento dos fatos sub judice (Lei n° 10.259/01, art. 11).
No mesmo prazo, a parte ré poderá manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, apresentando proposta, específica e detalhada, de acordo.
Deixo de designar audiência de conciliação, instrução e julgamento, eis que a não realização não importa em prejuízo para as partes, além de não ser necessária a produção de prova oral. -
20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004979-50.2025.4.02.5108 distribuido para 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia na data de 18/08/2025. -
19/08/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 22:01
Determinada a intimação
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19/08/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 22:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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