TRF2 - 5008502-64.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:26
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/09/2025 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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29/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008502-64.2025.4.02.5110/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SILVIA CRISTINA BATISTA DE QUEIROZ (Pais)ADVOGADO(A): BRANCA FERNANDES PINTO (OAB RJ181841)AUTOR: JENNIFER VITORIA BATISTA DE QUEIROZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BRANCA FERNANDES PINTO (OAB RJ181841) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro o benefício da gratuidade de justiça, na forma do art. 98 e seguintes do CPC.
II – Proceda a Secretaria à anotação nos autos e cumprimento da prioridade na tramitação, eis que a parte autora é portadora de deficiência, nos termos do artigo 4º, inciso II, da Lei 12.008/09 e artigo 69-A da Lei 9.784/99.
III- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a adesão ao Juízo 100% digital, nos termos do § 4º do art. 3º da Resolução 378 de 09/03/2021 do CNJ. Ressalto que o juízo 100% digital é a possibilidade de o jurisdicionado se valer da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nas unidades, uma vez que todos os atos processuais são praticados por meio eletrônico e remoto, pela internet.
Não altera a competência do Juízo.
Acesse a cartilha do juízo 100% digital, no site do TRF2, e confira as vantagens: https://www10.trf2.jus.br/corregedoria/justica-4-0/juizo-100-digital/.
IV – Cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, devendo manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e, em caso positivo apresentar sua proposta.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Lei 10.259, art. 11). Fique ciente a parte ré de que o procedimento a ser adotado será o da Lei dos Juizados Especiais (10.259/01).
V - Dê-se vista ao MPF, pelo prazo de 5 (cinco) VI – Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
27/08/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2025 18:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 19:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 19:29
Concedida a gratuidade da justiça
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22/08/2025 15:54
Juntada de Petição
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008502-64.2025.4.02.5110 distribuido para 8ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 18/08/2025. -
18/08/2025 17:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/08/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 16:08
Juntada de Certidão
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18/08/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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