TRF2 - 5039198-56.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:05
Baixa Definitiva
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10/09/2025 07:24
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESVITJE03
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10/09/2025 07:23
Transitado em Julgado
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5039198-56.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADORECORRENTE: ALICE LOURENCO GERALDO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): HIGOR DE MELLO ALVES (OAB ES029965) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, o qual fica suspenso em razão da gratuidade de justiça deferida na sentença, nos termos do art. 98, § 3º, do Novo Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 19:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:16
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 562
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03/06/2025 14:51
Juntada de Petição
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22/05/2025 15:17
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:30
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/04/2025 11:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/03/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/03/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/03/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 20:42
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 14:30
Juntada de Petição
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20/02/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 13:54
Juntado(a)
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20/02/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 20:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 20:01
Não Concedida a tutela provisória
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02/12/2024 15:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0004609-98.2009.4.02.5050/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 244
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28/11/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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