TRF2 - 5002956-77.2020.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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08/09/2025 18:07
Juntada de Petição
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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19/08/2025 15:39
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50014441520224025110/RJ
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15/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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14/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002956-77.2020.4.02.5118/RJ EXECUTADO: CIPA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDAADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) propôs execução fiscal em desfavor de CIPA Indústria de Produtos Alimentares Ltda.
A empresa devedora garantiu a execução com apólice de seguro-garantia (eventos 19, 46, 69 e 76), a qual foi aceita pela credora (eventos 25, 57, 73 e 83), ensejando o recebimento dos embargos do devedor atuados com o n. 5001444-15.2022.4.02.5110, cujo pedido foi julgado improcedente (evento 90).
Em outras execuções fiscais, a parte executada tem noticiado a transação das dívidas lá perseguidas.
Pois bem. 1.
Importa que a parte executada esclareça se transacionou o crédito aqui perseguido. 2.
Há apólice de seguro garantia nesta execução fiscal.
Importa que as partes se manifestem a respeito.
Intimem-se. 3.
Contra a empresa demandada tramitam, neste Juízo, outras execuções também propostas pelo INMETRO.
O contexto descortinado pelas múltiplas demandas reclama aperfeiçoar a estratégia de perseguição dos créditos e racionalizar a prática de atos processuais, porque a cobrança judicial, para ser eficiente, deve estar pautada na economia e celeridade processuais, que se revelam quando o tempo e os meios do serviço judiciário e do serviço administrativo de cobrança do crédito público são otimizados. Numa visão ampliada, há uma dívida global cobrada em vários feitos executivos ajuizados, cada qual em seu tempo, à medida que os créditos integrantes daquela dívida foram constituídos.
Mas, diferentemente da instauração autônoma das demandas, o bom gerenciamento de todas exige unidade.
A Lei 6.830/80 conta com um dispositivo voltado ao processamento conjunto de execuções propostas contra um mesmo devedor: a reunião dos feitos (artigo 28 da LEF).
Considerando que esse é o instrumento adequado para a efetivação dos princípios processuais já mencionados, é necessário que a fazenda pública reorganize sua estratégia de gerenciamento das cobranças judiciais e, assim, observando a identidade de fase processual, aponte as execuções fiscais que poderão ser reunidas, indicando qual(is) servirá(ão) como processo(s) principal(is) e quais serão os apensos.
São as seguintes execuções: 0002912-51.2017.4.02.5118 (com embargos julgados improcedentes). 5000398-35.2020.4.02.5118 (não houve embargos). 5004700-10.2020.4.02.5118 (não houve embargos). 5005176-48.2020.4.02.5118 (com embargos julgados improcedentes). 5002956-77.2020.4.02.5118 (com embargos julgados improcedentes).
Importa que a fazenda pública, caso assim entenda, indique quais execuções deverão ser reunidas.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Intime-se. -
13/08/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 21:16
Decisão interlocutória
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13/08/2025 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 19:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/08/2025 17:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001444-15.2022.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 30, 45
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03/07/2025 11:51
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50014441520224025110/RJ
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05/05/2025 16:54
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50014441520224025110/RJ
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09/07/2024 16:07
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001444-15.2022.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 76, 78, 83, 85
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06/06/2024 11:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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05/06/2024 23:32
Despacho
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03/01/2024 20:53
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2023 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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20/12/2023 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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05/12/2023 19:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/12/2023 19:45
Despacho
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29/06/2023 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2023 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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15/06/2023 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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14/06/2023 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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02/06/2023 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/06/2023 17:18
Determinada a intimação
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22/02/2023 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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13/02/2023 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2023 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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10/02/2023 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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10/02/2023 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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10/02/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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08/02/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2023 16:05
Despacho
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28/12/2022 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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20/12/2022 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2022 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2022 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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08/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/11/2022 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/11/2022 12:13
Despacho
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13/07/2022 20:13
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/06/2022 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/06/2022 12:03
Despacho
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28/03/2022 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2022 17:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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24/03/2022 15:53
Juntada de Petição
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05/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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23/02/2022 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2022 18:46
Despacho
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22/02/2022 15:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50014441520224025110
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16/02/2022 10:26
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/01/2022 17:48
Redistribuído por sorteio - (RJDCA01F para RJSJM01S)
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17/01/2022 17:45
Juntada de Certidão
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17/12/2021 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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18/11/2021 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2021 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2021 09:57
Determinada a intimação
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07/05/2021 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2021 13:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/04/2021 19:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
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05/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/03/2021 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2021 14:58
Determinada a intimação
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24/03/2021 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2021 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
05/03/2021 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/02/2021 04:51
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/02/2021 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/02/2021 18:29
Determinada a intimação
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22/02/2021 17:51
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/02/2021 17:49
Juntada de Petição
-
17/02/2021 21:56
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
-
25/01/2021 18:53
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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21/01/2021 07:13
Determinada a citação
-
19/01/2021 11:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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12/12/2020 16:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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10/12/2020 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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07/12/2020 19:09
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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07/12/2020 09:15
Determinada a citação
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03/12/2020 12:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/12/2020 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/12/2020 16:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
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01/12/2020 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/11/2020 13:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2020 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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13/04/2020 17:13
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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07/04/2020 17:29
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
06/04/2020 16:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/04/2020 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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