TRF2 - 5032410-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032410-80.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ACACIA MARIA CHAVESADVOGADO(A): MARIANA GOMES MORAES (OAB RJ113849)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos da fundamentação supra.
Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/01.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/01.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
P.
I. -
04/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 16:53
Julgado improcedente o pedido
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23/08/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032410-80.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAOAUTOR: ACACIA MARIA CHAVESADVOGADO(A): MARIANA GOMES MORAES (OAB RJ113849)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 13/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
13/08/2025 22:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 20:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31S)
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13/08/2025 20:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/08/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 20:10
Perícia designada - <br/>Periciado: ACACIA MARIA CHAVES <br/> Data: 04/08/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA FERNANDES DA GRACA
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11/04/2025 01:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJB-RJ)
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11/04/2025 01:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 11:02
Juntado(a)
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10/04/2025 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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