TRF2 - 5008730-15.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 10:50
Juntada de Petição
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008730-15.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JOSE CARLOS LOURENCOADVOGADO(A): ALEX MONTEIRO PEREIRA (OAB BA062520) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001, e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos para “renunciar”.
CUMPRIDO: 2.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça. 3.
Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, responder aos termos da petição inicial, bem como para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, devendo, na mesma oportunidade, verificar as hipóteses do art. 337, incisos VI, VII e VIII, do NCPC/15. 4.
A seguir, dê-se vista à parte autora. 5.
Finalmente, façam-me os autos conclusos.
P.I. -
12/09/2025 04:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/09/2025 04:00
Determinada a citação
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11/09/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008730-15.2025.4.02.5118 distribuido para 4ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 18/08/2025. -
18/08/2025 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/08/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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