TRF2 - 5008775-19.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008775-19.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LINDALVA MACHADOADVOGADO(A): VIVIANE LACERDA MARTINS (OAB RJ222042) DESPACHO/DECISÃO O acervo probatório não é capaz, neste momento, de elidir a legalidade do ato administrativo praticado, sendo, portanto, necessário proceder à conclusão da instrução processual, razão pela qual INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela provisória, sem prejuízo de novo exame após a instrução do feito.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, apresentando os documentos indispensáveis à propositura da ação, dentre eles, os seguintes, estando a parte autora advertida de que o desatendimento de qualquer das determinações abaixo ensejará a extinção do processo: - Informar quais períodos especificamente deseja ver reconhecidos devendo: a) apontar exclusivamente aqueles que forem controvertidos, ou seja, não reconhecidos pelo INSS; - Cópias digitalizadas legíveis e em cores de suas CTPS de evento 1, CTPS11/12 integrais (incluir páginas em branco) e em arquivo único (um para cada CTPS), atentando para que as páginas estejam em ordem sequencial, e de forma que o conteúdo dos arquivos esteja legível e fiel aos docmentos originais; - Cópias digitalizadas legíveis e em cores das GPS, em especial quanto aos comprovantes de pagamento.
Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para sentença de extinção. -
20/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:23
Não Concedida a tutela provisória
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008775-19.2025.4.02.5118 distribuido para 3ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 18/08/2025. -
19/08/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 19:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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