TRF2 - 5001113-94.2021.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:50
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 15:16
Juntada de Petição
-
18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
13/06/2025 04:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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26/05/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001113-94.2021.4.02.5004/ES EMBARGANTE: PAULO RICARDO FRAGA FONSECAADVOGADO(A): THIAGO DURAO PANDINI (OAB ES020855)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO No Evento 79, o Embargante alega não ter requerido a produção de prova pericial, bem como requereu a concessão da gratuidade da justiça.
Em relação ao pedido de gratuidade, a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (CPC/2015, art. 99, § 3º) é relativa, isto é, pode ilidida por prova em contrário.
Fixada essa premissa, sem desprezar situações específicas e excepcionais devidamente comprovadas, a hipossuficiência, para fins de análise do direito à gratuidade da justiça, deve ser aferida segundo um critério geral, prévio e objetivo. Orientando-se nessa perspectiva, evita-se o tratamento desigual de pessoas em situação equivalente, ao tempo em que se afasta o enriquecimento sem causa em prejuízo da administração da Justiça.
Balizando-me por esse entendimento, considero justo e razoável conceder-se a gratuidade de justiça se a renda da pessoa natural for igual ou inferior ao limite mensal de isenção do imposto de renda da pessoa física fixado na legislação tributária federal.
Atualmente, esse limite encontra-se no valor de R$ 2.824,00 por mês.
Neste caso, a parte autora tem renda superior ao limite mensal de isenção do imposto de renda, conforme contracheque juntado no Evento 79, e não traz aos autos nenhum elemento apto a corroborar a alegação genérica de insuficiência de recursos feita no limiar do processo.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Quanto ao requerimento de prova pericial, este foi formulado na petição inicial e consta dos pedidos da letra “d”.
Todavia, considero a petição do Evento 79 como manifesta desistência da prova referida, razão pela qual revogo a ordem contida no Evento 62 e a nomeação do perito (Evento 73).
Venham os autos conclusos para sentença. -
23/05/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 13:49
Decisão interlocutória
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24/04/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
13/03/2025 15:44
Juntada de Petição
-
07/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
24/02/2025 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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21/02/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
16/02/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
12/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
07/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2025 08:51
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
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17/01/2025 13:30
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
27/12/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
11/12/2024 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
10/12/2024 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 14:26
Decisão interlocutória
-
18/11/2024 18:53
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2024 16:02
Juntada de Petição
-
26/09/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
12/09/2024 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
11/09/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 19:27
Despacho
-
29/07/2024 11:55
Juntada de Petição
-
22/07/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
07/06/2024 18:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/06/2024 18:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/05/2024 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
03/05/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
19/03/2024 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
27/02/2024 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/02/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2024 12:08
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/11/2023 16:22
Alterado o assunto processual
-
12/09/2023 15:42
Conclusos para julgamento
-
04/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
26/07/2023 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
06/07/2023 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2023 16:58
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/04/2023 09:51
Juntada de Petição
-
31/01/2023 17:02
Conclusos para julgamento
-
24/01/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
16/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
07/12/2022 12:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 10:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
-
28/11/2022 10:54
Juntada de Petição
-
19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/11/2022 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/11/2022 10:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/11/2022 10:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/11/2022 10:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/08/2022 13:58
Juntada de Petição - (c086217 - DAIANE MAGNAGO BOLDT para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
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30/05/2022 15:19
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2022 14:06
Juntada de Petição - (ASP13385843758 - VICTORIA GUEDES NASCIMENTO para ES016758 - GABRIEL FREIRE DE OLIVEIRA)
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20/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/03/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2022 14:10
Juntada de Petição
-
16/12/2021 15:04
Juntada de Petição
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08/10/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
30/09/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/09/2021 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/09/2021 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/09/2021 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/09/2021 16:40
Decisão interlocutória
-
28/07/2021 16:24
Juntada de Petição
-
11/05/2021 07:59
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2021 15:06
Distribuído por dependência - Número: 00065440520184025004/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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