TRF2 - 5001678-62.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001678-62.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: LARYSSA KELLY OLIVEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): DOUGLAS CARDOSO SILVA (OAB MG145195) DESPACHO/DECISÃO Intimada a emendar a inicial, a parte autora, por meio de petição assinada pelo(a) advogado(a), declarou renunciar os valores excedentes a 60 salários-mínimos para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
Entretanto, verifica-se que a procuração outorgada ao(à) procurador(a) não lhe confere expressamente poderes para renunciar ao limite dos Juizados Especiais em nome da parte.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação e as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157.
Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo supra, com ou sem cumprimento, voltem os autos conclusos. -
08/09/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 11:18
Determinada a intimação
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04/09/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 15:34
Não Concedida a tutela provisória
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22/08/2025 12:04
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Para: Deficiente
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22/08/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001678-62.2025.4.02.5119 distribuido para 1ª Vara Federal de Barra do Piraí na data de 18/08/2025. -
18/08/2025 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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