TRF2 - 5003985-83.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/09/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/09/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003985-83.2025.4.02.5120/RJAUTOR: MARIA ANDREIA SILVA BARBOSAADVOGADO(A): VANESSA MARTINS DE PAULA SILVA FREITAS (OAB RJ182767)SENTENÇADo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Tendo em vista a falta de interesse na propositura de recursos, neste ato ocorre o imediato trânsito em julgado da presente sentença homologatória.
Certifique-se nos autos. -
15/09/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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15/09/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/09/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/09/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/09/2025 21:12
Homologada a Transação
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15/09/2025 18:32
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 18:25
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA 1 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_1ª e 3ª VF - 15/09/2025 14:00. Refer. Evento 24
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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27/08/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 14:31
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA 1 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_1ª e 3ª VF - 15/09/2025 14:00
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003985-83.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA ANDREIA SILVA BARBOSAADVOGADO(A): VANESSA MARTINS DE PAULA SILVA FREITAS (OAB RJ182767) DESPACHO/DECISÃO Diante da necessidade de prova testemunhal, e de acordo com a RESOLUÇÃO N. 481, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, do Conselho Nacional de Justiça, designo o dia 15/09/2025 às 14 horas para realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a audiência será realizada na modalidade de videoconferência, de forma híbrida, pela plataforma Zoom, através do link https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/3890508020, a ser realizada na Sala de Audiência do Juízo, na Sede desta Subseção (Rua Oscar Soares, nº 2, 1º andar), oportunidade em que, não havendo acordo, será realizada a colheita da prova.
Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo de 10 (dez) dias, rol de testemunhas, devidamente qualificadas (nome, naturalidade, nacionalidade, identidade, cpf, estado civil, profissão e endereço), observando-se o número máximo de 03 (três).
As testemunhas comparecerão à audiência avisadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, conforme disposto no artigo 34 da Lei n. 9.099/95. Para fins de controle de incomunicabilidade dos depoentes, as testemunhas deverão, obrigatoriamente, comparecer na Sala de Audiência do Juízo, na Sede desta Subseção (Rua Oscar Soares, nº 2, 1º andar).
Cabe à parte e ao advogado intimar a testemunha por ela arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, do CPC).
A audiência será realizada mediante procedimento de gravação audiovisual.
Frisa-se que os participantes deverão comparecer, no mínimo, 30 minutos antes da realização do ato.
Finda a instrução processual, a magistrada abrirá a oportunidade para oferecimento de alegações finais orais às partes, restando, desde já, INDEFIRO os pedidos de prazo para apresentação por escrito, tendo em vista a primazia dos princípios da celeridade e da oralidade nos Juizados Especiais.
Intimem-se. -
12/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/08/2025 19:04
Determinada a intimação
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12/08/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:21
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG01 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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17/06/2025 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 11:54
Juntada de Petição
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10/06/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 10:21
Não Concedida a Medida Liminar
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16/05/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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