TRF2 - 5092952-98.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5092952-98.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARCIANO PINTO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MAURELIANO FIUZA BARBOSA (OAB MG182609) DESPACHO/DECISÃO Após a determinação de suspensão do presente processo até o deslinde do Tema GRC nº 28/TRF2 ou ulterior deliberação do STJ, a parte autora peticionou informando que seu pedido não é atinente a dobras, requerendo, assim, o prosseguimento do feito.
Em que pese a manifestação da parte autora, o fato é que a nomenclatura das rubricas que as empresas utilizam em seus contracheques variam significativamente.
Assim, mesmo as rubricas que não carregam a nomenclatura "dobra" podem, eventualmente, ser consideradas com essa natureza, o que faz com que a definição do Tema GRC nº 28/TRF2 possa repercutir no presente julgamento.
INTIME-SE a parte autora.
Após, mantenham-se os autos suspensos, como determinado no evento 24. -
25/08/2025 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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25/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:18
Despacho
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25/08/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 16:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5092952-98.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARCIANO PINTO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MAURELIANO FIUZA BARBOSA (OAB MG182609) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda cuja pretensão é a declaração da não incidência de IRPF sobre rubricas que indica especialmente folgas indenizadas e dobra, as quais assevera possuir natureza indenizatória, com pedido de repetição de indébito. Foram proferidas decisões pela eg. Vice-Presidência do TRF da 2ª Região, em 29/07/2025, nas quais foram admitidos como representativos de controvérsia os recursos especiais interpostos nos processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001, vinculados ao Tema GRC nº 28.
Nas decisões, foi fixada a seguinte questão de direito a ser processada e julgada sob o procedimento da Recursos Repetitivos: "Definir se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).", conforme decisões anexas. Há determinação de "suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores.".
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o deslinde do Tema GRC nº 28/TRF2 ou ulterior deliberação do STJ.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/08/2025 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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14/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:44
Despacho
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14/08/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 18:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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19/03/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/03/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/03/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/03/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/03/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/03/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/03/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/03/2025 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/03/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 15:02
Julgado procedente em parte o pedido
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26/02/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 16:56
Juntada de Petição
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01/01/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 17:39
Determinada a citação
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21/11/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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