TRF2 - 5008257-53.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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28/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 16:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 22:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 22:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 22:46
Determinada a citação
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25/08/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008257-53.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: EDINEA MACHADOADVOGADO(A): BISMARCK FRANCISCO DIAS MACHADO (OAB RJ248865) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Edinea Machado em face do Banco do Brasil S.A. e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual pleiteia a declaração de inexistência do débito referente ao contrato de empréstimo consignado nº 982453508, bem como a exclusão da restrição de crédito em seu nome.
Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC), juntar declaração de hipossuficiência atualizada, sob pena de indeferimento de gratuidade de justiça. Após, venham conclusos. -
19/08/2025 06:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 06:30
Determinada a intimação
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15/08/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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