TRF2 - 5008026-62.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5008026-62.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: LUISA DE MARILLAC XAVIER MARQUESADVOGADO(A): ANGÉLICA AGUIAR NEVES (OAB MG145612)SENTENÇA2 - DISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA requerida e, por via de consequência RESOLVO O MÉRITO do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC de 2015 e da fundamentação. Defiro o ingresso da União no polo passivo (art. 7°, II, da Lei nº 12.016/2009), sendo que a sua intimação deverá observar o disposto no art. 20 da Lei nº 11.033/2004.
Quanto aos honorários, deixo de aplicá-los, à vista da orientação pretoriana da Súmula nº 105 do Colendo STJ e da Súmula nº 512 do Excelso STF, e nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Custas ?ex lege?.
P.R.I -
15/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 16:20
Julgado improcedente o pedido
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24/06/2025 19:04
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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10/04/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/04/2025 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/04/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/04/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:05
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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