TRF2 - 5030328-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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15/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5030328-76.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: WIPSON LEVINO GOULARTADVOGADO(A): CLAYTON DA SILVA CAMPANHA (OAB RJ125712)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito nos termos o art. 487, I, do CPC, para determinar à autoridade coatora que conceda ao impetrante o benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB: 91/716.283.554-7), desde 20/09/24 (DII) a 28/09/2025 (DCB).
Intimem-se a autoridade coatora para ciência e cumprimento da presente sentença, no prazo razoável de 30 (trinta) dias.
Dispensada a intimação do MPF, cf. o Evento 18.1. Despesas processuais pelo INSS e, sem honorários advocatícios, a teor da Súmula 512 do STF e do Artigo 25, da Lei nº 12.016, de 7/8/2009.
Intimem-se as partes.
Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Sentença sujeita a Reexame Necessário.
P.
I. -
13/08/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/08/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 23:11
Concedida a Segurança
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04/07/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 16:56
Juntada de Petição
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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25/04/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/04/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 23:02
Não Concedida a Medida Liminar
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24/04/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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