TRF2 - 5001401-91.2025.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:30
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO37
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08/09/2025 19:30
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
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08/09/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5001401-91.2025.4.02.5104/RJ PARTE AUTORA: FABIO MARTINI RIBEIRO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FERNANDA LUCIA CASTRO ALVES (OAB RJ151542)ADVOGADO(A): JULIANA ROBERTA CASTRO ALVES (OAB RJ218829) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de remessa necessária da sentença (evento 28, SENT1) que, nos autos do mandado de segurança impetrado por FABIO MARTINI RIBEIRO em face de ato praticado pelo GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - VOLTA REDONDA, concedeu, a segurança, para determinar que a autoridade impetrada finalize o Recurso Ordinário do autor, nº 44235.929484/2022-14, cumprindo o Acordão: 05ª JR/4336/2024, de 16/04/2024, no prazo máximo de 20 dias, sob pena de multa.
Por força do reexame necessário, foram remetidos os autos a este Tribunal, tendo o Ministério Público Federal não se manifestado sobre o mérito (evento 4, PROMOCAO1). É o relatório.
Decido.
Conforme informação prestada pela própria Autarquia Previdenciária (evento 35, INF1 e evento 43, INFBEN1), o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição já foi implantado.
Desse modo, forçoso reconhecer a perda de objeto do presente mandamus.
Isto posto, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, reconheço prejudicada a análise da remessa necessária.
Decorrido in albis o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos à Vara de origem. -
27/08/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 20:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
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26/08/2025 20:08
Prejudicado o recurso
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22/08/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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22/08/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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21/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001401-91.2025.4.02.5104 distribuido para GABINETE 01 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 19/08/2025. -
20/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/08/2025 14:44
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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