TRF2 - 5030993-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030993-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEX SANDER DE ARAUJO SILVAADVOGADO(A): ZINEIDE GOES DE SOUZA (OAB RJ068251)ADVOGADO(A): JANE SILVA DE CARVALHO (OAB RJ066435) DESPACHO/DECISÃO 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art.98, caput e §5º e art.99, § 3º). 3.
Igualmente defiro a prioridade na tramitação, na forma do artigo 1.048, inciso I, do CPC. 4.
O autor requereu a concessão de auxílio-doença previdenciário por incapacidade temporária em 05/07/2024 (DER do NB 31/650.617.267-7), cujo deferimento ocorreu em 25/10/2024, e a cessação foi efetivada em 31/12/2024 (CONBAS, evento 20, doc.02).
O HISCRE (eventos 20, doc.03 e 31, doc.03) evidencia que nas seguintes competências: - 20/07/2024 a 30/09/2024: não houve pagamento, com a consignação de um desconto relativo a um benefício anterior, no valor de R$ 4.858,98; - de 10/2024: pago R$ 2.048,00; - de 11/2024: pago R$ 2.031,00 e um desconto de consignação de R$ 614,36 + R$ 255,98 + R$ 0,13, totalizando um decréscimo de R$ 870,47 e - de 12/2024: pago R$ 1.433,18 e um desconto de consignação de R$ 614,36 + R$ 0,13, totalizando R$ 614,69. 5.
Nestes autos, o autor pretende obter indenização por danos materiais, tendo-os quantificado em exatamente R$ 4.858,98, bem como indenização por danos morais, que apurou serem da monta de R$ 10.000,00. 6.
Nos autos do PA de Concessão relativo ao NB 31/650.617.267-7 (evento 21, doc.02, fls.30, 31 e 32) houve solicitação do INSS para que o autor esclarecesse a razão de seu vínculo empregatício ter se encerrado em 26/07/2024, embora já tivesse efetivado requerimento administrativo para concessão de NB31 desde 05/07/2024; em seguida, em atenção ao fornecimento desses esclarecimentos, o autor desistiu de seu pleito em 15/10/2024 e, nada obstante, o INSS concedeu o benefício em 25/10/2024. 7.
Ante esses detalhes, determino ao INSS que, em 10 dias, esclareça: a) qual o motivo que o levou a fazer os descontos acima mencionados, nas competências de 20/07/2024 a 30/09/2024, de 11/2024 e de 12/2024; b) se o não pagamento dos valores pertinentes ao período de 20/07/2024 a 30/09/2024 deve-se ao fato de o segurado haver manifestado desistência do benefício em 15/10/2024; c) qual foi o laudo técnico pericial que embasou a decisão de deferimento do NB 31/650.617.267-7 e d) por que a data da cessação do benefício em apreço foi fixada em 31/12/2024.
Prestados os esclarecimentos pela autarquia-ré, abra-se vista ao segurado por 10 dias.
Em seguida, nada sendo requerido, voltem conclusos. -
12/08/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 19:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/08/2025 15:38
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2025 13:32
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/04/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/04/2025 17:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 23:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 13:44
Não Concedida a tutela provisória
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08/04/2025 17:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 00:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/04/2025 00:58
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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