TRF2 - 5012069-40.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:37
Juntada de Petição
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012069-40.2024.4.02.5110/RJAUTOR: PEDRO CARLOS BONFIM SOARESADVOGADO(A): PRISCILLA DE OLIVEIRA PAULA (OAB RJ151126)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo procedente a pretensão autoral, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) condenar a CEF a restituir à parte autora o valor de R$ 29.000,00 a título de indenização por dano material, com incidência de juros de mora desde o evento danoso (6/2024), pela taxa SELIC, a qual já contempla correção monetária, em conformidade com os critérios do Manual de Cálculos da Justiça Federal; 2) condenar a CEF ao pagamento da importância equivalente a R$ 3.000,00, a título de reparação por dano moral, que deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA-E, a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ, devendo, conforme Súmula nº 54 do STJ, incidir juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso (6/2024).
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
Transitada em julgado esta sentença, intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito. -
19/08/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 21:54
Julgado procedente em parte o pedido
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03/07/2025 12:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
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09/05/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/04/2025 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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31/03/2025 08:15
Juntada de Petição
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12/02/2025 10:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/02/2025 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/02/2025 11:52
Determinada a citação
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/01/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 18:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJSJM05F)
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27/01/2025 14:38
Juntada de Petição
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06/12/2024 08:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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06/12/2024 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/12/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:17
Despacho
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03/12/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 18:31
Recebidos os autos
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19/11/2024 20:19
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05F para CEJUSC-SJMJ)
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19/11/2024 19:18
Decisão interlocutória
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14/11/2024 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:57
Determinada a intimação
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07/10/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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