TRF2 - 5001664-26.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:28
Juntada de Petição
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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27/08/2025 10:44
Juntada de Petição
-
20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001664-26.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ALZIRA DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): JAIRO DA SILVA SOUZA (OAB RJ250914)ADVOGADO(A): NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA (OAB RJ160042)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Conforme se extrai dos autos, a Autora requer a perícia contábil para comprovar que o empréstimo foi abusivo.
Requer a avaliação da taxa de juros na época da celebração; se o autor já quitou o contrato e, ainda, se há valores a restituir.
Alega que já tinha contratado outras vezes o costumeiro empréstimo consignado, e nunca foi da sua vontade contratar o empréstimo de cartão consignado RMC. Pede que seja suspensa a exigibilidade das parcelas da operação de crédito – cartão RMC.
Conforme informou a CEF, em 28/05/2025 na peça de contestação - CONT2, não há qualquer ato ilícito praticado pela CEF, uma vez que o cartão de crédito consignado só pode ser contratado diretamente na agência com o cliente presente. Ante o exposto, INVERTO o ônus probatório em relação à CEF, a fim de que, no prazo de 15 dias úteis, COMPROVE ter sido a Autora, efetivamente, a responsável pela contratação do cartão de crédito RMC, bem como que a dinâmica de pagamento do empréstimo foi inteiramente informada à Autora.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença. -
18/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:08
Determinada a intimação
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08/08/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 18:22
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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23/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 13:13
Juntada de Petição
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02/05/2025 07:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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29/04/2025 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2025 01:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/03/2025 20:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 20:10
Não Concedida a tutela provisória
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26/03/2025 20:06
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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