TRF2 - 5025741-11.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/09/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
18/08/2025 11:15
Juntada de Petição
-
14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
13/08/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/08/2025 15:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/08/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025741-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SILVIO NUNES XAVIERADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do INSS, na qual a parte autora pleiteia o reconhecimento da especialidade da atividade exercida no período de 29/06/1988 a 28/04/1995, no cargo de vigilante, conforme anotação em sua CTPS, com enquadramento por categoria profissional.
Requer, ainda, a conversão do tempo especial em comum, visando à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Em atenção ao contido no evento 2, esclareço à parte autora que este Juízo é físico.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Defiro, ainda, a prioridade na tramitação do presente feito, por se tratar a parte autora de pessoa maior de 60 (sessenta) anos de idade, na forma dos artigos 1º e 71 da Lei nº 10.741/03. Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se expressamente acerca da possibilidade de conciliação e fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Outrossim, intime-se a CEAB/DJ para que forneça, no mesmo prazo, cópia integral e legível do processo administrativo referente ao indeferimento do benefício NB 201.968.109-3.
Após, venham os autos conclusos para análise da higidez do feito, com vistas à conclusão para sentença.. -
12/08/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
12/08/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 19:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/08/2025 19:47
Determinada a citação
-
10/07/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006798-49.2025.4.02.5002
Elena Garbim da Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5024460-29.2025.4.02.5001
Expresso Serrano LTDA
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Advogado: Flavia Karoline Leao Garcia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5024452-52.2025.4.02.5001
Vanilza Balduino Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001354-93.2025.4.02.5112
Rosana Botelho Cima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Flavio Junior Araujo Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006960-11.2025.4.02.5110
Ednilda Araujo Mariano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe Scramignan Costa Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00