TRF2 - 5003807-46.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003807-46.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JUDITH DA CONCEICAO RAMOS FERREIRAADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora a concessão de benefício previdenciário por incapacidade.
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça requerida.
INDEFIRO, por ora, o requerimento de antecipação da tutela provisória, na forma do art. 300 do CPC, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Intimem-se as partes para que se manifestem ao laudo pericial do Evento 20 pelo prazo de 10 dias.
Sem prejuízo, CITE-SE o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, em especial as telas do sistema SABI/HISMED da parte autora, devendo o INSS informar se há possibilidade de acordo.
OFERECIDA A PROPOSTA DE ACORDO, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. -
03/09/2025 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:02
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 18:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SG para RJSGO04F)
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26/08/2025 18:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/08/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/08/2025 12:22
Juntada de Certidão
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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29/05/2025 15:50
Juntada de Petição
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29/05/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003807-46.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JUDITH DA CONCEICAO RAMOS FERREIRAADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
24/05/2025 11:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:10
Perícia designada - <br/>Periciado: JUDITH DA CONCEICAO RAMOS FERREIRA <br/> Data: 25/07/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: FRANCISCO VALENTE
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23/05/2025 13:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO04F para CEPERJA-SG)
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23/05/2025 13:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 08:51
Juntado(a)
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23/05/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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