TRF2 - 5000699-18.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000699-18.2025.4.02.5114/RJEXEQUENTE: ADENILSON CARLOS PEREIRA (Sucessor)ADVOGADO(A): CARLOS LAERTE TORRES FELIPPIN (OAB RS075491)ADVOGADO(A): THIAGO TORRES FELIPPIN NUNES (OAB RS125018)EXEQUENTE: EDILSON DA SILVA BRAUNS (Sucessão)ADVOGADO(A): CARLOS LAERTE TORRES FELIPPIN (OAB RS075491)ADVOGADO(A): THIAGO TORRES FELIPPIN NUNES (OAB RS125018)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO ACIMA CELEBRADO E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Sem honorários ante o acordo celebrado.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se minuta de RPV/Precatório e intimem-se as partes, na forma da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20/03/2023.
Registre-se que para eventual destaque de honorários, o contrato deverá ser juntado até a data da expedição.
Nada impugnado, retornem os autos para envio do requisitório ao TRF2.
Após o envio, suspenda-se o processo até o depósito.
Com o depósito, dê-se baixa e arquive-se. -
18/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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18/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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18/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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18/08/2025 14:11
Homologada a Transação
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18/08/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 13:40
Juntada de Petição
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17/07/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/05/2025 14:55
Decisão interlocutória
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23/05/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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