TRF2 - 5073655-71.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:14
Juntada de Petição
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
22/08/2025 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073655-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MAURO DE MOURA PORTUGALADVOGADO(A): CAROLINA DE CARVALHO AVANCINI (OAB RJ219986) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por MAURO DE MOURA PORTUGAL em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando a anulação do débito fiscal constante da Notificação de Lançamento referente ao IRPF de 2019, no valor de R$19.351,04 (dezenove mil, trezentos e cinquenta e um reais e quatro centavos).
Como causa de pedir, a parte autora alega, em suma, que declarou corretamente e comprovadamente seus rendimentos e valores isentos.
A tutela provisória de urgência será apreciada após oportunizado o contraditório. 1.
Determino a prioridade na tramitação da presente lide, nos termos do Inciso I, Art. 1.048 do CPC. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): a) Termo de Renúncia a valores que excedam o teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários-mínimos, conforme o Art. 3º da Lei nº 10.259/2001), atualizado e assinado pela parte autora ou por seu advogado com poderes específicos para tal. 3.
Cumprida a exigência, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação. 4.
Em caso de proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Após, voltem os autos conclusos. -
15/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 15:24
Decisão interlocutória
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21/07/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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