TRF2 - 5066893-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5066893-39.2025.4.02.5101/RJAUTOR: BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): JANDER DAURICIO FILHO (OAB SP289767)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 290 c/c 485, X, ambos do Código de Processo Civil. -
04/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 12:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/09/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5066893-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): JANDER DAURICIO FILHO (OAB SP289767) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tendo em vista que este Juízo não aderiu ao Projeto Juízo 100% Digital, na forma da Resolução nº 345 CNJ, apesar de a parte autora indicar a opção pelo "Juízo 100% Digital" no sistema e-Proc, este processo terá seu andamento na modalidade tradicional, não sendo o caso de redistribuição da ação, conforme disposto no artigo 3º, §3º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059.
Anote-se no sistema e-Proc. 2.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas, de acordo com a certidão do evento 4, CERT1, em uma das agências da CEF (art. 2º da Lei nº 9.289/96 e Resolução nº 3, de 28 de janeiro de 2011, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC); 3.
CUMPRIDO, anote-se.
Em seguida, CITE-SE o réu, na forma do art. 238 c/c art. 335, ambos do CPC e INTIME-SE para especificar as provas que pretende produzir e trazer aos autos todo e qualquer documento administrativo que possua relativo ao objeto do litígio (art. 336 do CPC). 4.
Apresentada a contestação, voltem-me conclusos. 5.
Em respeito ao princípio da eficiência (artigo 8º do CPC), deixo de designar audiência prévia de conciliação/mediação eis que, a princípio, não se verifica a possibilidade de a questão controvertida comportar autocomposição, nos termos do art. 334, § 4º, II, do CPC. 6.
DECORRIDO, sem cumprimento, tornem os autos à conclusão para sentença de extinção. -
08/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 18:35
Determinada a citação
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03/07/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 12:58
Juntada de Certidão
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03/07/2025 12:56
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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02/07/2025 22:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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