TRF2 - 5010358-27.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:32
Baixa Definitiva
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18/08/2025 12:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO39
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18/08/2025 12:52
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
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17/08/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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14/08/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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14/08/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010358-27.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARCELO DA SILVA SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANTONIO DE JESUS COSTA FILHO (OAB RJ217565)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS PEIXOTO (OAB SC047754) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora (Evento 40, PUIL TNU1), tempestivamente, contra a decisão monocrática prolatada por relator de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 34, DESPADEC1) em ação na qual a parte autora pretende a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição: 12.
Dito isso, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO ao recurso. 13.
A sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
Condeno o recorrente em honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. 14.
Intimem-se.
Transitado em julgado, remetam-se à origem. 2.
Todavia, por não ter havido a interposição prévia do recurso cabível (agravo regimental, na forma do art. 7º, § 3º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região) para se provocar a manifestação do órgão colegiado (Turma Recursal), não há como se conhecer do incidente de uniformização de jurisprudência, cujo cabimento é exclusivo para dirimir divergência de direito material em decisões proferidas por Turmas Recursais (não monocráticas, de relator), nos termos do art. 14, caput, e §§ 1º e 2º, da Lei 10.259/2001: Art. 14.
Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei. § 1º.
O pedido fundado em divergência entre Turmas da mesma Região será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência do Juiz Coordenador. § 2º.
O pedido fundado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou da proferida em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do STJ será julgado por Turma de Uniformização, integrada por juízes de Turmas Recursais, sob a presidência do Coordenador da Justiça Federal. (grifo nosso) 3.
Nessa linha, a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO INOMINADO.
AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL.
INCIDENTE NÃO CONHECIDO. 1.
A Lei nº 10.259/2001 não contempla hipótese de interposição de Pedido de Uniformização contra decisão monocrática de juiz que nega seguimento a recurso inominado. 2.
A ausência de interposição de agravo regimental implica o não exaurimento da via recursal ordinária, inviabilizando o conhecimento de incidente de uniformização. 3.
Pedido de Uniformização não conhecido. (TNU, PEDILEF 200581015000399, Relator Juiz Federal José Antônio Savaris, publicação em DJ de 5/3/2010.) (https://www2.jf.jus.br/phpdoc/virtus/uploads/GLlzwTF9.pdf) 4.
Assim, por se tratar de recurso manifestamente incabível, NÃO CONHEÇO do incidente de uniformização nacional de jurisprudência interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, I, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão monocrática proferida por relator da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
08/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 18:10
Não conhecido o recurso
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30/05/2025 15:48
Conclusos para decisão de admissibilidade
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16/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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01/05/2025 14:17
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/04/2025 21:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/04/2025 21:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/04/2025 20:14
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 40 - de 'AGRAVO DE DEC DENEG DE PEDIDO DE UNIFORM DE INTERPRET DE LEI' para 'PETIÇÃO'
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03/04/2025 13:27
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR04G01 -> RJRIOGABVICE
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03/04/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/03/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/03/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 17:47
Conhecido o recurso e não provido
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14/03/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 16:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - 14/03/2025 16:49:00)
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14/03/2025 14:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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14/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/02/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/02/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2025 04:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/01/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/01/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/01/2025 16:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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12/07/2024 15:21
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/04/2024 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2024 15:16
Determinada a citação
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01/04/2024 12:22
Juntada de peças digitalizadas
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11/03/2024 21:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2024 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO31S para RJRIOJE09S)
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11/03/2024 16:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/03/2024 16:06
Alterado o assunto processual
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07/03/2024 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2024 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/02/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 17:40
Determinada a intimação
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29/02/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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29/02/2024 16:27
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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23/02/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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