TRF2 - 5044393-13.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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19/08/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 19:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50003595620254029388/TRF2
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14/08/2025 12:54
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50003595620254029388/TRF2
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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13/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5044393-13.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANDREA SOARES BARBOZAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)INTERESSADO: BANCO MERCANTIL DE INVESTIMENTOS SAADVOGADO(A): OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO DESPACHO/DECISÃO Ciente da cessão de 85 % para BANCO MERCANTIL DE INVESTIMENTOS S/A (cessionário), do crédito relativo aos valores da exequente ANDREA SOARES BARBOZA (cedente), inserido na Requisição nº 5000359-56.2025.4.02.9388.
Considerando que a cessão se deu após a expedição e o envio da requisição de pagamento, não se aplica o disposto no art. 22 da Resolução nº 822/2023 do CJF (mudança de beneficiário na requisição), e sim, o previsto no § 1º do art. 22 da referida Resolução, in verbis: Art. 22.
Havendo cessão de crédito, a mudança de beneficiária(o) somente ocorrerá se a homologação pelo juízo requisitante e consequente informação no ofício requisitório ocorrer antes da elaboração do requisitório pelo juízo da execução. § 1º Havendo homologação da cessão total ou parcial de crédito após a apresentação do ofício requisitório, o juiz da execução comunicará imediatamente o fato ao tribunal para que, na ocasião do depósito, coloque os valores integralmente requisitados à sua disposição para recolhimento de PSS e do imposto de renda, em nome da(o) beneficiária(o) original, bem como para que adote as providências para disponibilização dos valores às(aos) beneficiárias(os), observada a penhora, cessão anterior, destaque de honorários contratuais e outras deduções, se houver. (Redação dada pela Resolução n. 945, de 18 de março de 2025) Assim, cumpra-se o art. 20 § 2º da Resolução nº 822/2023 do CJF, comunicando-se ao Eg.
TRF da 2ª.
Região a cessão de 85% do crédito relativo ao valor principal da autora inserido na Requisição nº º 5000359-56.2025.4.02.9388, a fim de que os respectivos valores sejam colocados à disposição deste Juízo, para futuro levantamento em favor do cessionário por intermédio de alvará (ou ofício de transferência bancária).
Após, cumprido, tornem à suspensão, aguardando-se o depósito do precatório. -
12/08/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 20:05
Determinada a intimação
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30/05/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 15:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/05/2025 17:07
Juntada de Petição
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09/05/2025 17:54
Juntada de Petição
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13/03/2025 13:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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01/03/2025 20:25
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 13/03/2025 - 5000973-84.2025.4.02.9445/TRF (PIOVEZAN ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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29/01/2025 18:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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25/01/2025 06:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*00-14 processada no TRF2 com o no. 50009738420254029445/TRF (PIOVEZAN ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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25/01/2025 06:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*00-14 processada no TRF2 com o no. 50003595620254029388/TRF (PIOVEZAN ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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25/01/2025 06:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*00-14 processada no TRF2 com o no. 50003595620254029388/TRF (ANDREA SOARES BARBOZA)
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24/01/2025 15:07
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*00-14
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16/01/2025 06:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/01/2025 06:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/01/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/01/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/01/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/01/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/01/2025 11:20
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*00-14
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31/12/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/11/2024 15:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/10/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/10/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/10/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 10:55
Extinto o processo por convenção de arbitragem
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23/10/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 15:55
Despacho
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28/08/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/08/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 17:06
Determinada a intimação
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28/06/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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