TRF2 - 5001657-56.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001657-56.2024.4.02.5108/RJ EXECUTADO: CARLOS CESAR CARVALHO MACHADOADVOGADO(A): SIMONE PULLIG LOPES DA ROSA (OAB RJ117578) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a análise do pedido de desbloqueio no evento retro resta prejudicada tendo em vista não constar nos autos extratos bancários completos do mês do bloqueio, permitindo ser averiguada a alegação de impenhorabilidade ante a possibilidade de perda de caráter alimentar caso haja sobras salariais referentes ao mês anterior ao do bloqueio judicial. Pelo acima exposto, intime-se a parte ré para que traga aos autos, no prazo de 5 dias, os documentos comprobatórios da alegada impenhorabilidade.
Dê-se vista à Exequente para que, no prazo de 15 dias (ou 30 dias sendo Fazenda Pública), manifeste acerca da EPE às fls. retro.
Após, venham os autos conclusos. -
05/09/2025 08:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2025 08:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2025 08:38
Determinada a intimação
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20/08/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001657-56.2024.4.02.5108/RJ EXECUTADO: CARLOS CESAR CARVALHO MACHADOADVOGADO(A): SIMONE PULLIG LOPES DA ROSA (OAB RJ117578) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "b) Intime-se o(a) executado(a) para manifestação (NCPC, art. 854, §3º), pelo prazo de 05 (cinco) dias, de modo a comprovar, documentalmente, acompanhado de documento de identidade e comprovante de residência atualizado: I) se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, em especial quando recaindo sobre ativos com natureza alimentar (NCPC, art. 833, IV) e/ou referentes a valores abaixo de 40 salários mínimos no caso de cadernetas de poupança (NCPC, art. 833, X), devendo nestes casos vir os autos conclusos para decisão; II) se há indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, devendo informar, neste caso, a ordem preferencial das contas ou aplicações que pretenda ver desbloqueadas, hipótese na qual deverá a Secretaria proceder ao imediato levantamento da restrição dos valores excedentes; III) caso tenha efetuado ao pagamento da dívida por outro meio, hipótese na qual, após vista do exequente por 10 (dez) dias, será feito o levantamento da restrição sobre os valores bloqueados (NCPC, art. 854, §6º)" -
14/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 17:53
Juntada de peças digitalizadas
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08/08/2025 02:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50109735720254020000/TRF2
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06/08/2025 18:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50109735720254020000/TRF2
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17/07/2025 18:05
Juntada de Petição
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11/07/2025 10:06
Decisão interlocutória
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07/07/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 22:38
Juntada de Petição
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/02/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/02/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/02/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/02/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/02/2025 15:47
Indeferido o pedido
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31/01/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 16:53
Juntada de Petição
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27/09/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2024 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2024 18:54
Determinada a intimação
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03/09/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2024 14:48
Juntada de Petição
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27/05/2024 19:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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22/04/2024 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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17/04/2024 17:02
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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16/04/2024 16:52
Determinada a citação
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16/04/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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