TRF2 - 5022314-15.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/09/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022314-15.2025.4.02.5001/ESAUTOR: GILENO DOS SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE FERRAZ FERNANDES (OAB ES012376)SENTENÇA III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se. -
12/09/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 15:37
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2025 10:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/09/2025 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022314-15.2025.4.02.5001/ES AUTOR: GILENO DOS SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE FERRAZ FERNANDES (OAB ES012376) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo, requerida pela parte autora (evento 18), por 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, cumpram-se as demais determinações do evento 12, no que couber. -
27/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022314-15.2025.4.02.5001/ES AUTOR: GILENO DOS SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE FERRAZ FERNANDES (OAB ES012376) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, é necessário informar que o presente processo foi redistribuído ao 3º Núcleo de Justiça 4.0 e nos termos do artigo 7º, da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00056, de 4 de julho de 2024, nos Núcleos de Justiça 4.0 os processos tramitarão exclusivamente pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”, disciplinado pela Resolução CNJ n.º 345, de 09 de outubro de 2020 e alterações posteriores.
Assim, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
Assim, nos termos do artigo 6º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se acerca da redistribuição do feito a este 3º Núcleo de Justiça 4.0, sendo que eventual recusa no processamento perante este órgão jurisdicional deverá ser devidamente justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, observando-se, no caso de transcurso do prazo sem manifestação, aceitação tácita.
Salvo na hipótese de recusa devidamente justificada quanto ao processamento do feito perante este Juízo, deverá a parte autora, no prazo de 10 dias acima – ou na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos no caso de aceitação tácita - , informar o seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel, assim como do(a) respectivo(a) advogado(a), com vistas a eventual necessidade de contato por parte do Juízo, mediante certificação nos autos, embora as citações, intimações e notificações devam continuar a ser realizadas regularmente por meio do sistema processual e-Proc, nos termos dos artigos 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. 1.
Da análise da inicial Trata-se de ação por meio da qual pretende a parte autora a condenação do INSS à concessão, em seu favor, do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com o reconhecimento da especialidade dos períodos laborais exercidos na empresa IBEZA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, no período de 13/09/1993 a 07/11/2022, e sua conversão em tempo comum, com o consequente deferimento do benefício pleiteado e o pagamento dos atrasados correspondentes. 2.
Da intimação da parte autora Tendo em vista a gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente declaração de hipossuficiência econômica, com data atual, assinada pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para tal (artigos 99 e 105 da Lei 13.105/2015).
Cumprido, fica deferido o benefício em questão.
Intime-se ainda a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: a) cópia de comprovante de residência (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone) atual (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) e em seu nome.
Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência. b) procuração com data atual.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos para sentença de extinção. 3.
Da citação Cumprido o item 2, cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade na qual poderá também se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, em conformidade com os artigos 239, 344 e 345 do NCPC, o art. 9º da Lei 10.259/2001 e o parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. -
12/08/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 20:10
Determinada a intimação
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12/08/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 05:30
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS505J para RJJUS503J)
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 12:28
Declarada incompetência
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07/08/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 18:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS505J)
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06/08/2025 18:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE01S para ESSER01F)
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30/07/2025 14:25
Despacho
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30/07/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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