TRF2 - 5003943-64.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003943-64.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ROGERIO DA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MICHELE SILVA DE AMORIM (OAB RJ228939) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, da proposta de acordo trazida pelo réu, devendo a parte autora manifestar sua aceitação ou justificar a recusa. -
04/09/2025 19:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 19:44
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003943-64.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ROGERIO DA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MICHELE SILVA DE AMORIM (OAB RJ228939) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
Trata-se de requerimento de antecipação da tutela visando a concessão liminar de benefício previdenciário indeferido administrativamente. Considerando a possibilidade de proposta de acordo, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida, ressalvada nova apreciação na prolação da sentença. Diante do resultado do laudo juntado aos autos, cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. Havendo proposta de acordo, deverá o autor manifestar sua concordância ou justificar a recusa. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
20/08/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:41
Não Concedida a tutela provisória
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20/08/2025 10:01
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 19:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM07F)
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13/08/2025 11:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/08/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 14:43
Juntada de Petição
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16/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/04/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 20:45
Perícia designada - <br/>Periciado: ROGERIO DA SILVA DE OLIVEIRA <br/> Data: 13/08/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti - RJ <br/> Perito
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28/04/2025 20:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07F para CEPERJA-SJ)
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28/04/2025 20:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/04/2025 18:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/04/2025 15:07
Juntado(a)
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28/04/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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