TRF2 - 5071769-37.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/09/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2025 13:24
Despacho
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18/09/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 11:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071769-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALLISSON CERQUEIRA OLIVEIRAADVOGADO(A): MAURELIANO FIUZA BARBOSA (OAB MG182609) ATO ORDINATÓRIO CONFORME DETERMINADO NA SENTENÇA: (...) intime-se a parte autora para apresentar planilha com os valores que entende devidos.
Após, intime-se a ré para impugnar, querendo, em 30 (trinta) dias, o cumprimento de sentença.
Não havendo impugnação, expeça(m)-se a(s) RPVs/Precatório em favor do(s) beneficiário(s).
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
11/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 14:54
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071769-37.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALLISSON CERQUEIRA OLIVEIRAADVOGADO(A): MAURELIANO FIUZA BARBOSA (OAB MG182609)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, para DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária a ensejar a incidência do IRPF sobre a(s) rubrica(s) FOLGA TRABALHADA, FOLGA TRABALHADA ONSHORE MES ANT., MEDIA FOLGA TRAB. 13º SAL, FOLGA TRABALHADA ONSHORE, FOLGA TRABALHADA M.
ANT. e MEDIA ABONO DE FÉRIAS.
CONDENO a União na obrigação de restituir à parte autora os valores recolhidos a este título, observada a prescrição quinquenal, valores esses que deverão ser corrigidos pela taxa SELIC - sem capitalização - a qual engloba correção monetária e juros de mora, desde cada indevida retenção, abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
PRONUNCIO DE OFÍCIO a prescrição Dou força de ofício e caráter mandatório à presente Sentença, sobrevindo o trânsito em julgado, ficando desde já encarregada a parte autora de levá-la e/ou notificá-la ao empregador , Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
14/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:19
Julgado procedente em parte o pedido
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14/08/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 13:56
Juntada de Petição
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12/08/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2025 09:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2025 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 09:39
Juntada de Petição
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08/08/2025 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:03
Determinada a intimação
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16/07/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 07:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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