TRF2 - 5000128-23.2024.4.02.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
17/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 01/09/2025 A 08/09/2025APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000128-23.2024.4.02.5004/ES RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA PRESIDENTE: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER PROCURADOR(A): SIDNEY PESSOA MADRUGA DA SILVAAPELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)APELADO: NYCOLAS DOS SANTOS GIACOMIN (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): HUGO APARECIDO ALVES ARAUJO (OAB ES032206)REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: ELIETE DOS SANTOS (Pais) (AUTOR)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)A 1ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS, MAJORANDO OS HONORÁRIOS ANTERIORMENTE FIXADOS EM 1% EM VIRTUDE DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL DA AUTARQUIA, NOS TERMOS DO ART. 85, §11 DO CPC, OBSERVADA A SÚMULA 111 DO STJ.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDAVotante: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDAVotante: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAVotante: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVES -
16/09/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
16/09/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000128-23.2024.4.02.5004/ES RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDAAPELADO: NYCOLAS DOS SANTOS GIACOMIN (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): HUGO APARECIDO ALVES ARAUJO (OAB ES032206) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS).
PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E DEFICIÊNCIA DE LONGO PRAZO.
INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DOS LAUDOS SOCIAL E MÉDICO.
RECURSO DO INSS DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra sentença que, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgou procedente o pedido de concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93 (LOAS), reconhecendo como data de início do benefício (DIB) o dia 05/02/2024 e fixando como data de início do pagamento (DIP) a data da intimação da sentença.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se o autor preenche os requisitos legais para a concessão do BPC/LOAS na condição de pessoa com deficiência; e (ii) verificar a ocorrência de prescrição quinquenal das parcelas em atraso.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A legislação aplicável ao caso, notadamente a Constituição Federal (art. 203, V) e a Lei nº 8.742/93 (LOAS), exige, para a concessão do BPC, a presença de dois requisitos: a condição de pessoa com deficiência ou idade superior a 65 anos e a situação de vulnerabilidade social. 4.
O laudo médico judicial atesta que o autor apresenta CID F700 (retardo mental leve), F840 (autismo infantil) e Q251 (coartação da aorta), indicando restrições funcionais moderadas e leves.
Embora classificada a deficiência como de grau leve, trata-se de impedimentos de natureza mental e sensorial com efeitos duradouros, nos termos do §2º do art. 20 da LOAS. 5.
O relatório da assistente social detalha limitações significativas nas habilidades sociais, cognitivas e funcionais do autor, exigindo acompanhamento constante, o que reforça a existência de impedimento de longo prazo que compromete sua participação plena na sociedade. 6.
O Transtorno do Espectro Autista é legalmente reconhecido como deficiência, conforme o §2º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, o que contribui para o enquadramento do autor no conceito de pessoa com deficiência para fins de BPC. 7. A sentença está correta ao fixar a DIB em 05/02/2024, data da citação, tendo em vista que o CadÚnico atualizado foi juntado após o indeferimento administrativo ocorrido em 14/09/2023. 9.
Devidamente reconhecida a prescrição quinquenal em relação a eventual requerimento anterior (2011), nos termos do art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991, aplicável subsidiariamente.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Recurso de apelação do INSS desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A configuração da deficiência para fins de concessão do BPC pode decorrer da conjugação de laudo médico com avaliação social, desde que evidenciado impedimento de longo prazo que comprometa a autonomia e a participação social do requerente. 2.
O Transtorno do Espectro Autista enquadra-se legalmente como deficiência, nos termos da Lei nº 12.764/2012. 3.
A aferição da miserabilidade deve considerar não apenas o critério objetivo da renda per capita, mas também as circunstâncias socioeconômicas do caso concreto. 4. É válida a fixação da DIB a partir da citação, quando os documentos que comprovam os requisitos do benefício forem produzidos em juízo após a negativa administrativa.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 203, V; Lei nº 8.742/93 (LOAS), art. 20, §§1º, 2º, 3º e 10; Lei nº 12.764/2012, art. 1º, §2º; CPC, art. 487, I; CPC, art. 85, §11.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 567.985, rel.
Min.
Marco Aurélio, j. 17.04.2013; STF, RE 580.963, rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 17.04.2013).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS, majorando os honorários anteriormente fixados em 1% em virtude da sucumbência recursal da autarquia, nos termos do art. 85, §11 do CPC, observada a Súmula 111 do STJ, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
15/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/09/2025 01:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
-
15/09/2025 01:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/09/2025 12:59
Sentença confirmada - por unanimidade
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
-
20/08/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 1º de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 8 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 27/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 498, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 496, de 29/06/2025); 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 497, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 499, de 29/06/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.5) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 4) Comporão o quórum nos processos números 50013055320234025102, 50022698020224025102 e 50082591820234025102, itens/sequenciais 6, 80 e 103 da pauta, o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), relator, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 7.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 7.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 7.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5000128-23.2024.4.02.5004/ES (Pauta: 278) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: NYCOLAS DOS SANTOS GIACOMIN (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): HUGO APARECIDO ALVES ARAUJO (OAB ES032206) REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: ELIETE DOS SANTOS (Pais) (AUTOR) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
19/08/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 09:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
-
18/08/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/08/2025 18:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 278
-
13/08/2025 14:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
-
30/05/2025 17:50
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB35JFC para GAB25) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
-
22/05/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
22/05/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
20/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/05/2025 18:41
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5023855-74.2025.4.02.5101
Jonas de Souza Lino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006975-47.2025.4.02.5120
Andre Luiz Serrano de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Guilherme Rodrigues Anjos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001273-47.2025.4.02.5112
Marlucio de Freitas Santos Duarte
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/04/2025 11:54
Processo nº 5001273-47.2025.4.02.5112
Marlucio de Freitas Santos Duarte
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elisangela da Costa Coelho Rocha
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 10:42
Processo nº 5000128-23.2024.4.02.5004
Eliete dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/01/2024 11:05