TRF2 - 5044397-50.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5044397-50.2024.4.02.5101/RJRELATOR: VIGDOR TEITELEXEQUENTE: MARCUS VENICIUS COUGO PINTOADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 11/09/2025 - Juntado(a) -
11/09/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
11/09/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
11/09/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
11/09/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/09/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/09/2025 17:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-35
-
10/09/2025 10:26
Juntada de Petição
-
09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
08/09/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
08/09/2025 15:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5044397-50.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCUS VENICIUS COUGO PINTOADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO 1 - Ante o trânsito em julgado da sentença proferida no evento 37.1, proceda a Secretaria a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. 2 - Sem prejuízo, intime-se a parte autora a fim de que junte declaração de que não efetuou qualquer pagamento a título de honorários advocatícios, no prazo de 10 (dez) dias. 3 - Decorridos, expeça-se o requisitório em favor da Credor MARCUS VENICIUS COUGO PINTO, no valor total de R$ 172.367,11 (cento e setenta e dois mil trezentos e sessenta e sete reais e onze centavos), a título de principal, atualizado até 09/2024, destacando-se o percentual de 10% em favor da sociedade LINDENMEYER ADVOCACIA & ASSOCIADOS (CNPJ 02.***.***/0001-48), conforme contrato juntado no evento 1.2, em caso de cumprimento do item 2.
Deverá a secretaria atentar para o valor de PSS informado pela UFRJ no evento 17, no valor de R$18.960,38 (dezoito mil novecentos e sessenta reais e trinta e oito centavos), atualizado até 09/2024. 4 - Cadastrado(s), intimem-se as partes para ciência acerca do(s) mesmo(s), antes de seu encaminhamento ao Eg.
TRF da 2ª Região, em cumprimento ao art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 5 - Não havendo impugnações, venham-me os autos para que seja efetivado o encaminhamento do(s) requisitório(s), on-line, ao Eg.
TRF-2ª Região. 6 - Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar(em) ciente(s) de que valores requisitados serão creditados no prazo de até 60 dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao Egrégio TRF 2ª Região, quando decorrentes de RPV´s, sendo os valores oriundos de precatórios creditados de acordo com o disposto no parágrafo primeiro do art. 100 da CF/88. 7 - Em ambos os casos, ficam cientes os credores que o procedimento de retirada encontra-se estabelecido no parágrafo 1º do art. 49 da Resolução 822/2023 do CJF, que determina que: “Os saques correspondentes a precatórios e RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com prazo de até 48 horas para agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente”. 8 - A(s) requisição(ões) de pagamento estará(ão) disponível(eis) para consulta na internet no site: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/,no link “CONSULTA PÚBLICA DE PROCESSOS”, podendo a consulta ser feita pelo nº do processo ou pelo número de CPF do beneficiário da requisição de pagamento. 9 - Após o envio, mantenham-se os autos em secretaria, no aguardo da liberação da verba para o respectivo pagamento. 10 - Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), voltem-me conclusos. -
20/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:56
Decisão interlocutória
-
24/06/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 13:20
Transitado em Julgado - Data: 23/06/2025
-
20/06/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
17/06/2025 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
08/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 17:27
Homologada a Transação
-
07/05/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
25/02/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 17:23
Despacho
-
17/11/2024 18:56
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/10/2024 13:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
26/09/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
10/09/2024 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/09/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 14:57
Determinada a citação
-
17/08/2024 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 587,55 em 17/08/2024 Número de referência: 1215191
-
15/08/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/07/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2024 13:22
Determinada a intimação
-
28/06/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000285-30.2023.4.02.5004
Osvaldo Cancela da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/02/2023 08:38
Processo nº 5000285-30.2023.4.02.5004
Osvaldo Cancela da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Yoshiaki Yamamoto Kiyama
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 17:50
Processo nº 5036416-67.2024.4.02.5101
Clinicas Integradas de Austin LTDA
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000779-49.2024.4.02.5103
Fidelis Sigmaringa Fernandes de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/08/2024 15:05
Processo nº 5032676-67.2025.4.02.5101
Carlos Alberto Alves Pimenta
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Marcus Vinicius de Sousa Brasileiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00