TRF2 - 5001734-50.2024.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001734-50.2024.4.02.5113/RJ AUTOR: MARCIO DE SOUZAADVOGADO(A): FERNANDA DE SOUZA CARDOSO DE LEMOS (OAB RJ118273)ADVOGADO(A): LIVIA MORAIS DE MARCA (OAB RJ182484) DESPACHO/DECISÃO Evento 44 - Tendo em vista a notícia do falecimento do Autor em 02/07/2025, suspendo o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, I e §2º, II, do CPC, para que o espólio, sucessor ou eventuais herdeiros manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Os habilitados/sucessores deverão informar se existe ação de inventário em curso (judicial ou extrajudicial), trazendo a identidade e qualificação do inventariante, caso em que deverá o espólio suceder o autor da ação, representado apenas pelo inventariante (art. 75 e art. 313, §2°, II, do CPC/15).
Deverão informar e comprovar, também, se há dependentes habilitados à eventual pensão deixada pelo de cujus, juntando aos autos a Certidão extraída no endereço eletrônico (https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte eletrônico).
Com a resposta, dê-se vista à parte ré por 10 (dez) dias e voltem conclusos para decisão acerca da habilitação. -
29/08/2025 10:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/08/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 23:07
Despacho
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28/08/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 11:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 19:40
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001734-50.2024.4.02.5113/RJ AUTOR: MARCIO DE SOUZAADVOGADO(A): FERNANDA DE SOUZA CARDOSO DE LEMOS (OAB RJ118273)ADVOGADO(A): LIVIA MORAIS DE MARCA (OAB RJ182484) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, deverá juntar o documento CADÚNICO atualizado, bem como o CNIS de todos os integrantes do núcleo familiar. 2.
Expeça-se MANDADO DE VERIFICAÇÃO, a ser realizado por Oficial de Justiça no endereço da parte autora, com vistas a apurar o seguinte: a) quantas pessoas residem no mesmo imóvel; b) nome completo, idade, documentos pessoais (os existentes), parentesco, estado civil e profissão das pessoas que residem no local; c) a renda de cada integrante; d) existência de outros parentes residindo em local próximo; e) descrição do imóvel onde reside a parte, atentando, entre outras considerações, para a natureza da ocupação (bem próprio, alugado ou cedido), número de cômodos, material da construção, localidade, bens que o guarnecem, estado de conservação, existência de veículos e etc, devendo instruir o laudo de verificação com fotos do local; f) Relato de despesas do grupo familiar; g) confirmar as informações com vizinhos ou comerciantes da localidade, se possível; h) informar os números de CPF das pessoas que compõem o núcleo familiar e de todos os filhos da autora e suas respectivas rendas, formais ou informais. i) informar os números de CPF de todos os seus filhos, pais, avós e irmãos, ainda que com ela não residam. j) devem ser solicitados pelo Oficial de Justiça os comprovantes da renda dos integrantes familiares em poder da parte (contracheque, holerites, CTPS, recibos de prestação de serviço, extrato previdenciário, dentre outros), bem como comprovantes das despesas declaradas (contas de água, energia, gás, tv, telefone, aluguel, compras de medicamento, etc), juntando-se cópia no ato da diligência quando apresentados ou certificadas as razões de eventual impossibilidade. 3.Cumprido, intime-se o INSS acerca do laudo pericial (vide evento 34), bem como do mandado de constatação. 4.Após, abro vista ao autor. 5.A seguir, em se tratando de menores ou incapazes, dê-se vista ao Ministério Público Federal. -
08/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:41
Despacho
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08/08/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 02:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TR para RJTRI01F)
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31/07/2025 14:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/07/2025 18:08
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/04/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/04/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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01/04/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIO DE SOUZA <br/> Data: 13/06/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Três Rios – sala 1 - Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro. Três Rios - RJ <br/> Perito: WANIA DANTAS MEYER
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26/03/2025 15:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTRI01F para CEPERJA-TR)
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24/03/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/02/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2025 21:15
Despacho
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13/02/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/02/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/02/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/12/2024 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 23:04
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/11/2024 14:27
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/10/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 11:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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