TRF2 - 5001171-49.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
02/09/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
02/09/2025 19:06
Determinada a intimação
-
02/09/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 13:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
02/09/2025 13:59
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001171-49.2025.4.02.5104/RJAUTOR: MARIA DE LOURDES FERREIRAADVOGADO(A): JULIO PRUDENTE NOGUEIRA (OAB RJ156563)SENTENÇADiante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: a) incluir a parte autora, na condição de companheira beneficiária da pensão por morte cujo instituidor é Antonio Cesar, a partir de 21/07/2024 e b) pagar à parte autora as prestações decorrentes. -
08/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 18:42
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2025 15:52
Juntado(a)
-
10/07/2025 10:55
Juntada de Petição
-
01/07/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/04/2025 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
24/03/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/03/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/02/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 15:55
Não Concedida a tutela provisória
-
24/02/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5031258-02.2022.4.02.5101
Cleide Maria da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/11/2023 10:37
Processo nº 5007018-76.2023.4.02.5112
Caroline Marques da Silva Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5073132-59.2025.4.02.5101
Vitoria Regina de Lima Pinheiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Daniel Nosrala de Cerqueira e Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005970-75.2024.4.02.5006
Pietro Barbosa Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/09/2024 18:12
Processo nº 5010525-50.2024.4.02.5002
Neusi Pereira Negrini
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wallace Mozzer Diniz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/11/2024 13:14