TRF2 - 5038809-62.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038809-62.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIA DA SILVA NASCIMENTOADVOGADO(A): NADIA RODRIGUES CHAVES (OAB RJ120704) DESPACHO/DECISÃO No evento 24, consta notícia do falecimento da autora CLAUDIA DA SILVA NASCIMENTO.
Portanto, declaro suspenso o processo, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias a iniciativa dos interessados em promover a habilitação, instruindo o pedido com cópia legível dos documentos necessários (certidão de óbito, carteira de identidade e CPF dos habilitandos, informação do grau de parentesco, declaração de próprio punho da existência ou não de mais herdeiros etc) e procuração. Ressalto que, para a sucessão processual no caso de morte de uma das partes, proceder-se-á à habilitação nos próprios autos na forma dos arts. 110 c/c 687 a 692 do CPC.
Esclareço que, embora o art. 110 do CPC utilize o termo alternativo no sentido de que a sucessão dar-se-á pelo seu espólio ou por seus sucessores, é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que a sucessão deve operar-se preferencialmente pelo espólio, se existir inventário aberto, representado pelo seu inventariante.
No caso de encerramento do inventário ou acaso este não exista (hipótese de inexistência de patrimônio suscetível de abertura de inventário), a sucessão processual dar-se-á pelos seus sucessores legais (viúva e/ou todos os herdeiros necessários), que deverão juntar, individualmente, declaração de próprio punho sobre a existência ou não de mais herdeiros.
Decorrido o prazo in albis, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Com o fornecimento dos documentos, dê-se vista ao réu para se manifestar sobre o pedido de habilitação, no prazo de 5 (cinco) dias. -
20/08/2025 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 17:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/04/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/02/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 18:15
Determinada a intimação
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26/02/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 23:57
Juntada de Petição
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02/08/2024 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 15:57
Determinada a intimação
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09/07/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 12:58
Determinada a intimação
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22/06/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2024 15:12
Juntada de peças digitalizadas
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07/06/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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