TRF2 - 5002131-92.2022.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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11/09/2025 16:39
Juntada de Petição
-
11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 134, 135
-
10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 134, 135
-
10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002131-92.2022.4.02.5109/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: MANURB - PRESTADORA DE SERVICOS EIRELIADVOGADO(A): MIGUEL ELIAS DO AMARAL JUNIOR (OAB RJ166820)ADVOGADO(A): ARTHUR DE AZEVEDO DUARTE LOPES (OAB RJ180073) DESPACHO/DECISÃO Com a juntada do extrato da conta judicial vinculada ao presente feito no evento 128, DOC2, nota-se que após o pagamento do montante de R$ 43.881,16 (quarenta e três mil oitocentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos) — ou seja, o equivalente a 30% do valor devido à época, no dia 24/06/2024 — os executados realizaram 3 (três) outros depósitos, cada um no valor de R$ 11.093,60 (onze mil noventa e três reais e sessenta centavos), respectivamente nos dias 01/08/2024, 12/09/2024, e 09/10/2024.
Convém registrar que, uma vez averiguada a cessação dos pagamentos por parte do exequente, este juízo oportunizou ao devedor que se manifestasse acerca da falta de pagamento das demais parcelas no evento 111, ocasião na qual o executado se limitou a juntar os comprovantes já anteriormente anexados ao processo.
Nesse sentido, nos termos do Código de Processo Civil, o não pagamento das parcelas implica o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, bem como a imposição de multa sobre o valor das prestações não pagas1 Portanto, ante o exposto, intime-se a Caixa Econômica Federal para que traga aos autos planilha atualizada do débito, nos termos da presente decisão, bem como para que requeira os atos executivos que entender cabíveis.
Prazo: 15 dias úteis. 1.
Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. § 5º O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. -
09/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 13:49
Decisão interlocutória
-
09/09/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
01/09/2025 22:37
Juntada de Petição
-
25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
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22/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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22/08/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
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22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002131-92.2022.4.02.5109/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de MANURB - PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI e CESAR RAMOS DA COSTA.
Ambos devidamente citados conforme eventos 14 e 78.
Evento 79: Executado comprovou o depósito judicial de parcela correspondente a 30% do quantum exequatur, requerendo, pois, o parcelamento do montante restante em 6 (seis) parcelas, nos termos do art. 916, do Código de Processo Civil.1 Evento 85: Exequente concorda com o parcelamento, requerendo o sobrestamento do feito até o integral pagamento do débito.
Evento 94, DOC2: Pagamento da primeira parcela em 01/08/2024; Evento 98, DOC2: Pagamento da segunda parcela em 12/09/2024; Evento 99, DOC2: Pagamento da terceira parcela em 09/10/2024; Após os 3 (três) primeiros pagamentos, os executados não mais juntaram nos autos nenhum comprovante de pagamento das parcelas remanescentes, de sorte que fora intimado para se manifestar.
Assim, no ev. 115 requereu a juntada dos comprovantes de pagamento.
Nota-se, contudo, que os comprovantes juntados ao ev. 155, referem-se aos mesmos já anteriormente anexados nos eventos 85, 98 e 99.
Evento 120: Exequente aduz que ainda restam duas parcelas e que os valores não foram depositados de forma atualizada.
Isso posto, oficie-se a agência 0189 para que forneça o extrato das contas vinculadas ao presente feito a fim de tornar possível a averiguação dos depósitos já realizados.
Com a juntada, tornem os autos conclusos para demais deliberações.
Dê-se vista.
A presente decisão serve como ofício para fins do acima determinado. 1.
Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. -
20/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
20/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 17:08
Decisão interlocutória
-
17/08/2025 20:53
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
17/06/2025 21:02
Juntada de Petição
-
27/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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26/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 18:49
Decisão interlocutória
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26/05/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
29/04/2025 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
14/04/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 17:32
Decisão interlocutória
-
14/04/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
03/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
31/03/2025 17:45
Juntada de Petição
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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12/03/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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11/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 15:52
Decisão interlocutória
-
11/03/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/10/2024 15:02
Juntada de Petição
-
17/09/2024 13:52
Juntada de Petição
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10/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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03/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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01/08/2024 14:30
Juntada de Petição
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31/07/2024 22:17
Juntada de Petição
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26/07/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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24/07/2024 13:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
23/07/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2024 16:12
Decisão interlocutória
-
23/07/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
17/07/2024 21:30
Juntada de Petição
-
27/06/2024 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
26/06/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 16:41
Decisão interlocutória
-
26/06/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
24/06/2024 16:28
Juntada de Petição
-
03/06/2024 16:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 76
-
13/05/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76
-
08/05/2024 16:16
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
-
02/05/2024 13:50
Decisão interlocutória
-
02/05/2024 08:57
Conclusos para decisão/despacho
-
01/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
08/04/2024 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
06/04/2024 22:59
Juntada de Petição
-
05/04/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2024 19:06
Decisão interlocutória
-
05/04/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
11/03/2024 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
08/03/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 14:25
Juntado(a)
-
05/03/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
27/02/2024 12:36
Juntada de Petição
-
05/02/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
02/02/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 19:56
Decisão interlocutória
-
02/02/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
16/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
13/12/2023 13:10
Juntada de Petição
-
13/12/2023 11:34
Juntada de Petição
-
09/12/2023 21:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49
-
05/12/2023 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
-
23/11/2023 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
22/11/2023 14:20
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
-
22/11/2023 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2023 09:48
Decisão interlocutória
-
21/11/2023 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
20/11/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/10/2023 22:58
Juntada de Petição
-
20/09/2023 18:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
16/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
09/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
08/09/2023 23:46
Juntada de Petição
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
17/08/2023 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
16/08/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 17:45
Decisão interlocutória
-
16/08/2023 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2023 12:43
Juntada de Petição
-
21/06/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
20/06/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 17:07
Despacho
-
20/06/2023 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2023 20:50
Juntada de Petição
-
14/06/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
19/05/2023 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
18/05/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2023 13:41
Decisão interlocutória
-
04/04/2023 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2023 14:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
27/03/2023 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
22/03/2023 14:57
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
-
20/03/2023 11:45
Despacho
-
16/03/2023 20:14
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2023 10:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
24/02/2023 19:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
14/02/2023 20:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
14/02/2023 15:52
Juntada de Petição
-
31/01/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
30/01/2023 18:27
Juntada de Petição
-
30/01/2023 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
19/01/2023 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
17/01/2023 18:49
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
-
17/01/2023 18:48
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
-
13/01/2023 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/01/2023 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/01/2023 11:17
Decisão interlocutória
-
12/01/2023 10:15
Conclusos para decisão/despacho
-
11/01/2023 08:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
29/12/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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