TRF2 - 5004801-27.2022.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 17:42
Juntada de Petição
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29/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004801-27.2022.4.02.5102/RJ REQUERENTE: LUCIO FERNANDES DA FONSECAADVOGADO(A): EVELISE SOUZA WAGNER (OAB RJ153683) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que não foi possível aferir a validade da assinatura digital de LUCIO FERNANDES DA FONSECA, intime-se o Autor para, no prazo de 10(dez) dias, regularizar sua representação processual bem como o contrato de honorários advocatícios, uma vez que, consoante o art. 1º, § 2º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 11.419/06, a assinatura eletrônica válida é aquela baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, sendo certo que a plataforma "Docusign" utilizada não consta na lista de entidades credenciadas pelo ITI: https://estrutura.iti.gov.br/; https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil, inviabilizando a validade jurídica das assinaturas apostas nos documentos.
Intime-se a parte ré para que, no mesmo prazo, apresente a memória discriminada e atualizada do cálculo que embasou o valor dos atrasados indicado na petição do Ev 64(R$91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais).
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para homologação e análise do pedido de destaque de honorios. -
12/08/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 20:50
Determinada a intimação
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10/08/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 14:29
Juntada de Petição
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05/06/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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29/04/2025 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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26/03/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 21:39
Determinada a intimação
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26/03/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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05/12/2024 08:26
Juntada de Petição
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05/12/2024 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/12/2024 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/11/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 19:48
Determinada a intimação
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26/11/2024 19:18
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2024 23:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 12:20
Determinada a intimação
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23/08/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 16:11
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/06/2024 13:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/06/2024 13:00
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2024
-
09/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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07/05/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/04/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/04/2024 17:05
Juntada de Petição
-
15/04/2024 17:05
Juntada de Petição
-
12/04/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/04/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/04/2024 17:46
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2024 19:38
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2023 14:32
Juntada de Petição
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27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/08/2023 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/08/2023 16:38
Decisão interlocutória
-
16/08/2023 19:12
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2023 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/06/2023 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/05/2023 20:39
Juntada de Petição
-
25/04/2023 13:10
Juntada de Petição
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2023 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/04/2023 17:05
Despacho
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14/04/2023 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2023 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/01/2023 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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18/01/2023 17:16
Despacho
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18/01/2023 06:31
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2022 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/10/2022 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/10/2022 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/10/2022 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/10/2022 15:37
Concedida a tutela provisória
-
05/10/2022 08:31
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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