TRF2 - 5039337-42.2023.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5039337-42.2023.4.02.5001/ES RECORRENTE: ADILSON RIBEIRO COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em que se discute o cumprimento dos requisitos para a concessão de benefício deprestação continuada à pessoa com deficiência.
DIREITO ASSISTENCIAL.
PEDIDO DE BPC-DEFICIENTE.
AUTOR COM 60 ANOS ATUALMENTE.
DER EM 07/06/2022.
INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO EM RAZÃO DA NÃO COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PELA MESMA RAZÃO.
LAUDO MÉDICO JUDICIAL HÍGIDO COM CONCLUSÃO PELA AUSÊNCIA DE DEFICIÊNCIA (OUTROS TRANSTORNOS ARTICULARES NÃO CLASSIFICADOS EM OUTRA PARTE; DORSALGIA; GOTA).
RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 2. A decisão recorrida manteve a sentença de improcedência, com base no Enunciado nº 72 destas Turmas Recursais: “Não merece reforma a sentença que acolhe os fundamentos técnicos do laudo pericial para conceder ou negar benefício previdenciário ou assistencial quando o recurso não trouxer razões que possam afastar a higidez do laudo”. 3.
Nas razões recursais, a parte autora alega que o acórdão recorrido divergiu da jurisprudência dominante da Turma Nacional de Uniformização no sentido de que o fato de a renda familiar per capita ser superior a ¼ do salário-mínimo, não impede a concessão do benefício assistencial, já que outros fatores podem ser considerados para constatação da hipossuficiência da recorrente. 4.
Porém, os precedentes sobre a análise da miserabilidade mencionados no recurso não guardam similitude fática com o presente caso, em que sequer foi comprovada a deficiência. 5.
Ademais, a análise das conclusões do acórdão recorrido sobre a existência ou não de incapacidade, bem como eventualmente, de sua extensão, profundidade e duração, implicaria em necessário reexame do material probatório constante do processo, o que não se admite em sede de incidente de uniformização, ante a expressa vedação da Súmula 42 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro: Súmula 42: Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 6.
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com base no artigo 14, V, d, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 7.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
20/08/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 10:08
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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12/08/2025 18:30
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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06/05/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 09:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/05/2025 14:40
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR05G02 -> RJRIOGABGES
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05/05/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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30/04/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/03/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/03/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/03/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 01:12
Conhecido o recurso e não provido
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25/03/2025 01:04
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 18:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR05G02)
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17/12/2024 18:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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14/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/11/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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14/11/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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20/10/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/10/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/10/2024 20:42
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2024 17:29
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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31/07/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2024 19:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2024 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2024 02:14
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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11/06/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/05/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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16/04/2024 15:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/04/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/04/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/04/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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21/02/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 16:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADILSON RIBEIRO COSTA <br/> Data: 13/03/2024 às 09:20. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS 1 - Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, térreo, Monte Belo, Vitória - ES - Tel.: (27) 3183-5000 <
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31/01/2024 17:53
Juntada de Petição
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23/01/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/01/2024 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2023 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2023 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 23:01
Indeferido o pedido
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13/11/2023 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2023 14:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/10/2023 13:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/10/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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