TRF2 - 5000770-65.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/09/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
20/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
20/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000770-65.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: EVERALDO GAVA MARQUESADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)SENTENÇADiante do exposto, DENEGO A SEGURANÇA, na forma do art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009, em razão da inadequação da via eleita, ressalvando à impetrante as vias ordinárias (art. 19, da Lei 12.016/2009).
Condeno o impetrante ao pagamento das custa processuais, ficando sua exigibilidade suspensa nos termos do §3º, do artigo 98 do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, conforme artigo 25 da Lei n.º 12.016/2009.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intime-se. -
19/08/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 09:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/06/2025 20:13
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/04/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
04/04/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/04/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
06/03/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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07/02/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
07/02/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/02/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
06/02/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 16:22
Não Concedida a tutela provisória
-
06/02/2025 15:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - EXCLUÍDA
-
06/02/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
APELAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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