TRF2 - 5029151-77.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/09/2025 20:58
Despacho
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15/09/2025 19:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/09/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 18:38
Transitado em Julgado - Data: 11/09/2025
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15/09/2025 15:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO13F)
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029151-77.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GABRIEL VINICIUS SIGOLO DA SILVAADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo para impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. Deste modo opera-se o trânsito em julgado de plano. Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995. -
11/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:19
Homologada a Transação
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10/09/2025 18:51
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029151-77.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: GABRIEL VINICIUS SIGOLO DA SILVAADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 28/08/2025 - PETIÇÃO -
31/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 14:11
Despacho
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029151-77.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GABRIEL VINICIUS SIGOLO DA SILVAADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 3.1, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil".
Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada, requerida em caráter liminar, objetivando a parte autora o restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária, para posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Considerando que a controvérsia é passível de acordo, indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reconsideração no momento de proferir a sentença.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSCRIOJ), nos termos do Ofício Circular Nº TRF2-OCI-2024/00138, oriundo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região.
Caso não haja acordo entre as partes, e nada sendo requerido, o processo seguirá para julgamento. -
20/08/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 12:40
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO13F para CEJUSCRIOJ)
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20/08/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 10:07
Não Concedida a tutela provisória
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19/08/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 08:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO13F)
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19/08/2025 07:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/08/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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15/04/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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02/04/2025 13:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:40
Perícia designada - <br/>Periciado: GABRIEL VINICIUS SIGOLO DA SILVA <br/> Data: 28/07/2025 às 08:00. <br/> Local: Consultório Dra. HANNA CONDE - Rio - Rua Francisco Sá, 23 - sala 1207 - Copacabana/RJ <br/> Perito: HANNA CONDE CARVALHO NACHBAR
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01/04/2025 18:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13F para CEPERJA-RJ)
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01/04/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2025 17:22
Juntado(a)
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01/04/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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