TRF2 - 5002198-71.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:57
Juntada de Petição
-
06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 02:12
Juntada de Petição - CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RS039879 - DANIEL GERBER)
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2025 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002198-71.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: RITA DE CASSIA NASCIMENTO FERRARIADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB SP322241) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação ajuizada por RITA DE CASSIA NASCIMENTO FERRARI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e do CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFÍCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CEBAP pelo rito dos Juizados Especiais Federais, objetivando a parte autora obter provimento que determine o cancelamento dos descontos realizados em seu benefício previdenciário sob a rubrica CONTRIB.
CEBAP, bem como a condenação da parte ré à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 29.389,40.
A presente demanda gira em torno de descontos em benefício previdenciário, verificados a partir de fevereiro/2024, decorrentes de contribuições à Associação ré, que a parte autora não reconhece.
O E.
Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF nº 1236/DF, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Isso posto, determino a suspensão deste feito até prolação de decisão definitiva pela Suprema Corte nos autos da ADPF nº 1236/DF.
Intime-se. -
12/08/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 21:08
Convertido o Julgamento em Diligência
-
05/08/2025 18:05
Juntada de Petição
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02/06/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 16:46
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 01:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/04/2025 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/04/2025 19:13
Determinada a intimação
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09/04/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/01/2025 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/01/2025 18:52
Determinada a intimação
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20/01/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 16:16
Juntada de Petição
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18/11/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/10/2024 11:26
Juntada de Petição
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31/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/10/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/10/2024 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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08/10/2024 01:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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27/09/2024 15:11
Determinada a intimação
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26/09/2024 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
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05/09/2024 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2024 18:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2024 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2024 18:33
Determinada a citação
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02/09/2024 16:39
Alterado o assunto processual
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29/08/2024 15:07
Juntada de Petição
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26/08/2024 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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