TRF2 - 5003259-66.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
14/08/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 21:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003259-66.2025.4.02.5102/RJIMPETRANTE: DIEGO DANGELES DE MIRANDA REISADVOGADO(A): KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB DF055853)SENTENÇAAnte o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Sem condenação em honorários, por força do art. 25 da Lei nº 12.016/09 e Súmula 512, do STF.
Na hipótese de interposição de recurso voluntário, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no devido prazo. Após a juntada das contrarrazões ou decorrido o prazo sem sua apresentação, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas.
P.R.I. -
12/08/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 21:15
Denegada a Segurança
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10/07/2025 19:47
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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16/05/2025 16:56
Juntada de Petição
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15/05/2025 11:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 13:28
Juntada de Petição
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08/05/2025 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 14:59
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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06/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:38
Não Concedida a Medida Liminar
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06/05/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 11:56
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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