TRF2 - 5006593-45.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006593-45.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: MARIA SELMA DO NASCIMENTO CABRALADVOGADO(A): RENAN DOS SANTOS GOMES (OAB RJ209634) DESPACHO/DECISÃO Ev. 45 - Dê-se vista à parte autora da implantação do benefício previdenciário pelo prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE O INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos planilha de calculos com o valor dos atrasados devidos ao autor.
Com a apresentação da planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Após, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2.
Oportunamente, dê-se baxa e arquivem-se os autos -
15/09/2025 09:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
-
15/09/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/09/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
29/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 48
-
27/08/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
20/08/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006593-45.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: MARIA SELMA DO NASCIMENTO CABRALADVOGADO(A): RENAN DOS SANTOS GOMES (OAB RJ209634) DESPACHO/DECISÃO Ev. 45 - Dê-se vista à parte autora da implantação do benefício previdenciário pelo prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE O INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos planilha de calculos com o valor dos atrasados devidos ao autor.
Com a apresentação da planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Após, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2.
Oportunamente, dê-se baxa e arquivem-se os autos -
19/08/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 19:50
Determinada a intimação
-
19/08/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 13:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/08/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
17/08/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006593-45.2024.4.02.5102/RJAUTOR: MARIA SELMA DO NASCIMENTO CABRALADVOGADO(A): RENAN DOS SANTOS GOMES (OAB RJ209634)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS a pagar as parcelas atrasadas do benefício previdenciário de Auxílio por Incapacidade Temporária à Autora, com a DIB em 02/2021, transformando-o em Aposentadoria por Incapacidade Permanente a partir de 02/09/2021, pagando-lhe as diferenças e atrasados, atualizados com base na Taxa SELIC, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021, através de requisição judicial, mediante indicação do valor pela Autarquia Previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado.
Ante o julgamento de procedência da pretensão jurisdicional, e a presença do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação devido ao caráter nitidamente alimentar do benefício, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA PARA O FIM DE DETERMINAR QUE O INSS PROMOVA A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE EM FAVOR DA AUTORA, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Condeno, ainda, o INSS no reembolso dos honorários do perito.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicado, na forma do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte Ré para apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias de planilha de cálculo com o valor devido ao Autor.
Cumprido, dê-se vista a parte Autora do cálculo pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
12/08/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 21:17
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2025 16:53
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
07/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 18:01
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/03/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 15:24
Despacho
-
11/11/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
16/09/2024 17:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
12/09/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
12/09/2024 09:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
04/09/2024 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
04/09/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
31/07/2024 13:26
Juntada de Petição
-
30/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
27/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/07/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
11/07/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
09/07/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 14:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA SELMA DO NASCIMENTO CABRAL <br/> Data: 07/08/2024 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 3 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói
-
08/07/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/07/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 11:57
Não Concedida a tutela provisória
-
04/07/2024 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5078340-63.2021.4.02.5101
Fernando Ostwald Luz
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5082472-61.2024.4.02.5101
Condominio do Edificio Villaggio Ventura
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004682-41.2025.4.02.0000
Joao Pedro Matos Freire
Banco Nacional de Desenvolvimento Econom...
Advogado: Estevao Gomes Correa dos Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/04/2025 16:50
Processo nº 5024177-06.2025.4.02.5001
Suelen Antunes Ferrari
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5040653-13.2025.4.02.5101
Marcos dos Santos Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00