TRF2 - 5001935-93.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:39
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001935-93.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: LEANDRO RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): THIAGO LUIZ CARNEIRO PEDROSA (OAB PE054558)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
18/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:26
Determinada a intimação
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18/08/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 07:53
Juntada de Petição
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27/03/2025 14:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA018673 - Luiz Henrique Cabanellos Schuh)
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27/03/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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25/03/2025 10:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:01
Determinada a citação
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20/03/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 16:45
Juntada de peças digitalizadas
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17/03/2025 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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