TRF2 - 5080597-22.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5080597-22.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: LUVIX COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO SAADVOGADO(A): THALITA JORAS RODRIGUES FERREIRA (OAB RJ237229)SENTENÇAAnte o exposto, não havendo nestes ou nos autos da execução prova do atendimento da condição da garantia, com base no artigo 485, incisos I e IV do CPC/15 c/c artigo 16, §1º da Lei 6.830 de 1980, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas, artigo 7º da Lei 9.289 de 1996.
Sem honorários, Decreto 1.025 de 1969 e Súmula 168 do TFR.
Traslade-se cópia da presente para os autos da execução. -
08/09/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 19:07
Indeferida a petição inicial
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08/09/2025 18:54
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5080597-22.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: LUVIX COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO SAADVOGADO(A): THALITA JORAS RODRIGUES FERREIRA (OAB RJ237229) DESPACHO/DECISÃO O embargante opôs embargos à execução sem demonstrar documentalmente ter garantido a execução.
Por conta disso, não há como conhecer da ação de defesa, uma vez que o rito específico das execuções fiscais condiciona a oposição de embargos à garantia do respectivo débito.
Trata-se de norma expressa fixada pela Lei nº 6.830/80, cujo caráter especial afasta a aplicação da norma geral do Código de Processo Civil, ainda que este, em seu art. 914, admita a oposição de embargos na ausência de garantia do juízo.
Mais do que mero exercício de hermenêutica, a aplicação apenas subsidiária do CPC às execuções fiscais é fruto de disposição de lei, nos termos do art. 1º da LEF.
Ante o exposto, assino o prazo de quinze dias para que o executado ofereça bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de não conhecimento dos embargos por ele apresentados. -
08/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 19:09
Determinada a intimação
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08/08/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 15:55
Distribuído por dependência - Número: 50645394120254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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