TRF2 - 5086955-37.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086955-37.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ALESSANDRA GOMES DA GAMAADVOGADO(A): TATIANA CRISTINA MORAES PINTO (OAB RJ182426)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a parte ré: 1) ao pagamento de indenização por danos materiais correspondente a R$ 239,00 (duzentos e trinta e nove reais), valor em maio de 2024 , que será atualizada exclusivamente pela taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária; 2) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), quantia esta atualizada exclusivamente pela taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária, a partir da presente data, conforme Súmula 362 do STJ (AC 200551010094746 - APELAÇÃO CIVEL ? 572764 - Relator(a) Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA - TRF2 OITAVA TURMA ESPECIALIZADA - EDJF2R: 15/07/2014, por unanimidade).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante do disposto nos art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42).
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e proceda-se ao seguinte: a) adeque-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JEF b) por se tratar de sentença líquida, intime-se a ré para que cumpra com a obrigação de pagar quantia certa estabelecida no julgado, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão.
Prazo: 60 (sessenta) dias (Lei nº 10.259/2001, art. 17 e §2º). c) havendo pedido expresso de destaque de honorários contratuais, instruído com o respectivo contrato de honorários, nos termos do art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94, defiro desde já o destaque dos honorários contratuais no percentual previsto no aludido contrato. d) comprovado o pagamento, intime-se a parte Autora para manifestar se há interesse na realização de transferência bancária em substituição ao Alvará de Levantamento, conforme permissivo do art. 906, parágrafo único, do CPC, nesse sentido deve declinar informações da conta bancária de forma a viabilizar a operação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Por se tratar de modalidade de entrega que substitui o alvará de pagamento, sobre a eventual operação de transferência de valores, não deverá incidir qualquer taxa por parte da instituição financeira depositária. e) com a manifestação, proceda-se à entrega do valor depositado conforme a modalidade escolhida. f) comprovada a entrega do montante devido à parte Autora, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
20/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 17:49
Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 21:26
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:05
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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20/05/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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02/05/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 09:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/03/2025 01:02
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/02/2025 16:08
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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06/02/2025 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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27/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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23/01/2025 13:46
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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10/01/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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13/12/2024 15:54
Juntada de Petição
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12/12/2024 15:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO14S)
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12/12/2024 13:22
Intimado em Secretaria
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12/12/2024 13:22
Intimado em Secretaria
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12/12/2024 13:22
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 12/12/2024 13:00. Refer. Evento 23
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10/12/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/12/2024 19:54
Audiência do art. 334 CPC redesignada - meio eletrônico - 12/12/2024 13:00. Refer. Evento 9
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03/12/2024 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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03/12/2024 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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03/12/2024 15:31
Despacho
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/11/2024 17:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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28/11/2024 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 10:19
Juntada de Petição
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23/11/2024 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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23/11/2024 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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23/11/2024 11:11
Despacho
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22/11/2024 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/11/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2024 19:01
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 05/12/2024 13:00
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21/11/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 10:19
Despacho
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28/10/2024 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 18:13
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO14S para CEJUSCRIOA)
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25/10/2024 18:13
Determinada a citação
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25/10/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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